A temporada de piracema em Mato Grosso do Sul começou em quatro de novembro deste ano, e se estende até o dia 28 de fevereiro de 2024. A pesca e armazenamento de espécies nativas é proibida em todos os rios e lagos do estado durante o período. Os comerciantes devem enviar a Declaração de Estoque ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e à Polícia Militar Ambiental (PMA), para evitarem a apreensão do pescado.
A Polícia Militar Ambiental iniciou a “Operação Piracema” neste mês, e fiscaliza infrações com base na Lei Ambiental Nº 7.653, que inibe a pesca durante o período de defeso. O uso de materiais que facilitem a concentração de cardumes, como ceva, arpão, fisga, substâncias tóxicas ou redes também estão proibidos, e serão apreendidos durante o uso. A pesca de subsistência de famílias ribeirinhas está autorizada e, o consumo dos peixes capturados deve ser feito de maneira imediata.
O biólogo José Milton Longo explica que o período de defeso é definido “a partir do período reprodutivo de peixes que fazem migrações para reprodução. Esse período coincide justamente com o início das chuvas, que é esse período artificial determinado, que vai… até o comecinho de março”. Milton Longo defende que a proibição da atividade pesqueira durante a Piracema auxilia na manutenção do equilíbrio dos ecossistemas. “É muito importante você ter essa parte do defeso, a proibição da pesca, porque permite que todas as fases da reprodução sejam observadas, sejam efetivas, que os peixes consigam reproduzir e repovoar, mantendo o equilíbrio das populações de peixes, dos diferentes peixes que habitam as bacias dos nossos biomas”.
O Decreto 15.166, de fevereiro de 2019, determina a necessidade do licenciamento da atividade pesqueira, sob a forma de Autorização Ambiental. O tenente da Polícia Militar Ambiental, André Luiz Leonel alerta que há diferentes penalidades em casos de descumprimento da lei. “Apreensão do pescado proibido, condução do infrator em flagrante à delegacia pelo crime de pesca predatória com pena de 1 a três anos de detenção e multa administrativa de 700 a 100 mil reais com o acréscimo de 20 reais por quilo de pescado apreendido”.
A bióloga, fiscal ambiental da Gerência de Recursos Pesqueiro e Fauna (GPF) do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), Fânia Lopes de Ramires explica que existe uma declaração que precisa ser feita pelos comerciantes para que haja autorização dos estoques. “Ele tem que ter um documento, uma nota fiscal dizendo de onde ele veio, a gente verifica as notas fiscais”. Fânia Ramires afirma que a população ribeirinha está isenta de emitir a declaração. “Quando o rio passa na sua propriedade, você é um ribeirinho. Então, se você não tem outra fonte de proteína, você pode pescar sim, mas somente três quilos de peixe ou um exemplar. Então esses peixes tem que estar dentro da medida mínima e máxima”. A pesca de subsistência deve ser realizada apenas com iscas naturais e deve ser mantida no local de captura, sem tranportar o pescado.