TRANSPORTE COLETIVO

Procon estadual autua Consórcio Guaicurus pelo atraso nos horários dos ônibus

A empresa de transporte coletivo será multada entre 25 mil e 100 mil reais

Claiane Lamperth, Gabriela Santos e Lyanny Yrigoyen10/06/2019 - 15h20
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A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Procon/MS) recebeu 63 denúncias formalizadas sobre o serviço prestado pelo Consórcio Guaicurus, empresa responsável pelo transporte coletivo de passageiros em Campo Grande, nos primeiros quatro meses de 2019. Funcionários do Procon/MS ficaram em pontos de ônibus na região central e afastadas do centro da cidade, para verificar a veracidade das denúncias. A equipe verificou quatro irregularidades, dentre elas estão a incidência de atrasos, ausência de informações sobre os valores para substituição de cartões recarregáveis, falta de informações sobre o itinerário e horários, e com o serviço de atendimento ao cliente (Sac) sem resposta.

Segundo o superintendente de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), Marcelo Salomão "o objetivo da multa não é punir, é fazer com o que esse fornecedor não pratique novamente o ato que gerou à sanção administrativa". Salomão ressalva que “após constatada denúncia pela fiscalização, é emitido um auto de infração que o fornecedor recebe e têm um prazo de 15 dias para defesa. [...] O parecer prévio, feito pelo jurídico do Procon, já dá a sugestão da multa, normalmente essa multa é variável, dependendo do grau da denúncia, se a empresa têm condições de pagar.” A empresa terá 15 dias para apresentar defesa e, se condenada, será multada em R$ 25 mil a R$ 100 mil.

Segundo o diretor do Consórcio Guaicurus, João Rezende o trânsito na área central e das principais vias da cidade é o maior problema para os atrasos. “Não se trata de irregularidade, mas sim de problema que afeta todos os motoristas de Campo Grande, seja do transporte público ou privado. O trânsito extremamente tumultuado na área central da cidade e nas principais vias que interligam os bairros, principalmente nos horários de pico, o que naturalmente provoca atrasos".

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Nikollas Pellat explica que o consumidor têm o direito de locomoção pela lei da mobilidade urbana. “É sempre bom verificar o que está no contrato. É complicado porque é um contrato de concessão e têm que ser revisto tanto pelo ente público, a prefeitura, tanto por órgãos fiscalizadores. [...] Têm que analisar cada caso para saber de quem é a responsabilidade.”

A  recepcionista e usuária do transporte coletivo, Fernanda Lima diz que precisa sair de casa às 5h00 da manhã para chegar às 9h00 no trabalho. E, também, fica mais de uma hora na espera da linha de ônibus com direção ao bairro para chegar em casa. “Já aconteceu muitas vezes de eu estar no ponto esperando o ônibus e o motorista passar e não parar. Nunca dá para fazer uma reclamação no SAC do consórcio, por mais que todo mundo reclame, nada muda e cada vez mais eles aumentam o valor do passe de ônibus.”

Serviço

Em caso de dúvida sobre os direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor ligue para o Procon/MS no telefone (67) 3316-9800.

Para denúncias, ligue 151.

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