ACESSIBILIDADE

Lei Federal garante direito à isenção de impostos na aquisição de veículos para deficientes

Levantamento da Receita Federal em Campo Grande aponta o crescimento do número de pedidos de isenção e diminuição no número de deferimentos

Clayton Ambrosio, Estevan Oelke e Vitor Ilis18/09/2017 - 20h37
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A Delegacia da Receita Federal em Campo Grande divulgou que houve um aumento de pedidos de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. A nota divulgada pela assessora de comunicação, Sônia Machado indica um acréscimo de 58%. Os números são da unidade de Campo Grande que analisou os casos de 2016 e 2017. De janeiro até agosto, os números foram maiores do que os 12 meses do ano anterior.

Lei Federal 8.989/95 dá direito a isenção de IPI. Para conseguir o benefício, é preciso reunir os documentos citados na Instrução Normativa 988 de 2009 da Receita Federal do Brasil. O principal documento solicitado é o laudo médico emitido pelo Detran-MS, ou por serviço público ou privado de saúde conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS). Os deficientes que não têm condições de dirigir também têm direito à isenção dos impostos, inclusive os menores de idade, e podem indicar até três condutores para o veículo.

Segundo o delegado-adjunto da Receita Federal em Campo Grande, Henry Tamashiro em 2016 foram analisados 840 pedidos de isenção do IPI, e 705 foram deferidos, ou seja, 83%. Em 2017, até o mês de agosto, foram solicitados 890 pedidos, um aumento de 58% em relação ao ano anterior, 76% desses pedidos efetuados foram deferidos.

Tamashiro afirma que se divulga informações incompletas e que as pessoas acreditam que tem direito à isenção porque tiveram alguma doença. Pessoas com câncer, artrite reumatoide, AVC, artrose, doenças degenerativas e neurológicas e até L.E.R. têm direito benefício apenas se sofreram sequelas que causem algum tipo de deficiência que comprometa as funções motoras do corpo humano. Para o delegado-adjunto esse aumento de pedidos se deve a divulgação de informações incorretas sobre a legislação.“Houve um aumento de demanda, mas ao mesmo tempo houve um aumento de indeferimentos, porque têm contribuintes que as vezes leem notícias que estão com informações parciais, e esses leitores acabam achando que tem direito a isenção. ”

Tamashiro afirma que houve um aumento no número de indeferimentos. (Foto: Vitor Ilis)

Auxilio

A presidente da ONG Sociedade em Prol da Acessibilidade, Rosana Marinez afirma que um dos serviços oferecidos pela organização é a disponibilização de informações para o processo de isenção dos impostos para deficientes. 

Martinez orienta as pessoas que façam cópia autenticada de todos os documentos, antes de entregar na Receita Federal. Ela ressalta que o laudo médico vale por quatro anos, e o direito da isenção para trocar de carro ocorre uma vez a cada dois anos, para que o usuário não precise fazer o laudo médico novamente durante esse prazo.

A ONG Sociedade em Prol da Acessibilidade presta serviços que atendem a população quanto a legislações de acessibilidade, vistorias, direitos da acessibilidade estrutural e promovem cursos e palestras de acessibilidade, entre outros serviços. A presidente explica que a ONG foi criada em 2011 por um grupo de profissionais de diversas áreas, como arquitetos, fisioterapeutas e gestores públicos interessados nas questões de acessibilidade e mobilidade urbana.

A isenção do IPI é solicitada na Receita Federal, e a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Secretária de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ). Com a isenção dos impostos é possível ter um benefício de até 30% sobre o valor do veículo. Segundo Rosana Martinez, depois de ter concluído todo o processo e estiver em posse do automóvel, também é possível conseguir a isenção de até 70% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), essa isenção não é válida para deficientes visuais, mental severo ou profundo, e autistas. Para obter esse direito, o usuário deve reunir todos os documentos necessários, a cópia do documento do veículo, o primeiro carnê do IPVA, e procurar a SEFAZ-MS para requerer a isenção.

De acordo com a auditora-fiscal da Receita Federal em Campo Grande, Alessandra Pereira com a entrega dos documentos na Receita, um auditor-fiscal analisa o requerimento. O processo pode levar até quatro meses para ser deferido ou indeferido, de acordo com cada situação. Se o pedido for indeferido, o contribuinte tem até 30 dias para recorrer à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ). Se o pedido for deferido, ele recebe uma autorização para a compra do veículo. Caso o valor do carro for até 70 mil reais, o beneficiário deve procurar a SEFAZ-MS para a isenção do ICMS. Acima desse valor, permanece apenas com a isenção do IPI. Com a posse dos documentos, o interessado deve procurar a concessionaria. O pedido é enviado à fábrica para a produção do veículo com a isenção dos impostos.

Realidade

O artesão Paulo Sérgio Basílio é deficiciente físico e que as maiores dificuldades que um deficiente encontra são a falta de conhecimento, de informações e as dificuldades para aquisição de um carro adaptado. De acordo com o artesão, a opção é comprar um carro completo com um valor alto ou comprar um carro simples e fazer uma adaptação para sua utilização, que segundo ele, custa metade do valor do veículo. O custo para a adaptação de um automovel usado é elevado e é preciso procurar o Detran-MS para fazer alteração no registro de propriedade do carro.

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