LEI SECA

Infrações à Lei Seca têm queda de 30% no Mato Grosso do Sul em 2023

Mato Grosso do Sul registrou 1.208 infrações à Lei Seca em 2023, uma queda de 30% em relação ao mesmo período do ano anterior, Campo Grande e Três Lagoas são as cidades com o maior número de casos

Brunna Paula, Heloisa Duim, Lucas Artur e Maurício Aguiar 15/10/2023 - 15h52
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Infrações pela Lei Seca no Mato Grosso do Sul tiveram queda de 30% entre janeiro e setembro de 2023, em comparação com o mesmo período do ano anterior. O Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran/MS) registrou 1.208 infrações à Lei Seca entre janeiro e setembro de 2023, contra 1.710 em 2022. As autuações ocorreram, na maioria das vezes, no período noturno.

Mato Grosso do Sul registra em média 5,2 autuações relacionadas à Lei Seca por dia. Campo Grande é responsável por 43,5% das infrações no estado, e está entre as capitais com o maior número de registros. Três Lagoas é a segunda cidade do estado com a maior quantidade de infrações, com mais de duas mil autuações.

A gerente de Educação para o Trânsito da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande (Agetran), Ivanise Rotta aponta que o número de óbitos em decorrência de acidentes de trânsito na capital diminuiu 42% entre 2011 e 2022, e em 2023 foram notificadas 48 mortes. Ivanise Rotta destaca que a implantação da Lei Seca contribuiu para a mudança no comportamento dos condutores no trânsito, e que é necessário a manutenção das campanhas de conscientização. “Podemos perguntar para qualquer cidadão no trânsito, todos irão te responder: quando ingerir bebida alcoólica, não pode conduzir nenhum veículo. Então temos que continuar fazendo essas intervenções, é essencial que as pessoas sejam punidas de forma rigorosa, nós precisamos criminalizar os óbitos no trânsito”.

Segundo o relatório “Lei Seca no Brasil: Panorama dos últimos 15 anos”, produzido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) do Ministério dos Transportes, foram registradas 29 mil infrações à Lei Seca nos últimos 15 anos no estado, que é o 12º no Brasil em número de ocorrências. De acordo com o chefe do Núcleo de Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso do Sul, Felipe Barth a maior parte das autuações nos últimos 12 meses no estado ocorreram durante o período noturno, entre 21h00 e 22h00, e no final da tarde, entre 16h00 e 17h00. Barth ressalta que dirigir sob influência de álcool coloca em risco a vida do condutor e de todos os usuários das vias urbanas.

Felipe Barth alerta que o consumo de álcool compromete a capacidade de julgamento, coordenação motora, tempo de reação do motorista e o torna mais propenso a acidentes graves. "A condução sob influência de álcool é não apenas uma infração legal, mas uma escolha irresponsável que tem sérias consequências para a segurança pública e individual”. O chefe do Núcleo de Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso do Sul comenta que o teste do etilômetro é ofertado a todos os condutores abordados por policiais, em especial aqueles que apresentam sinais de embriaguez, como fala embargada, andar cambaleante, sonolência e odor etílico.

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Felipe Barth destaca que o condutor que se recusar ser submetido ao teste do etilômetro será autuado no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O advogado Wilson Xavier explica que os motoristas que infringem a Lei Seca podem sofrer com diferentes medidas punitivas. “É bom destacar que hoje a lei é tolerância zero e no Código de Trânsito Brasileiro temos duas infrações de trânsito referentes ao bafômetro: a 165 e a 165-A. A 165-A é a multa referente à recusa do bafômetro, por si só a recusa do bafômetro sujeita a pessoa ao cometimento de uma infração de trânsito, que gera tanto a multa financeira, de R$2.934,70 e o processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”.

Xavier destaca que o condutor que optar pelo bafômetro e constatar a concentração de álcool no seu  organismo, será autuado por conduzir alcoolizado. “A lei acabou encontrando uma maneira de, dentro da mesma situação, caso o condutor tenha bebido e assoprar o bafômetro ele terá uma consequência, e se ele optar por não assoprar e ele não é obrigado a assoprar, ele vai ter a mesma consequência. Por isso a lei hoje é referida como tolerância zero, porque não tem margem, não tem para onde você escapar”.

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