A partir do dia primeiro de dezembro entra em vigor a regulamentação da meia entrada para shows, teatro, cinema, museus, circos e eventos esportivos. A meia entrada deve estar garantida a 40% dos ingressos disponíveis e foram estabelecidos critérios para acesso ao benefício. Jovens de baixa renda beneficiários de programas sociais e pessoas com deficiência passam a ter direito ao benefício. A regulamentação da meia-entrada foi estabelecido pelo Decreto 8.537, publicada no Diário Oficial da União do dia cinco de outubro. O Decreto normatiza as regras para acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência a eventos artísticos e culturais, com o pagamento de metade do valor do ingresso. Atualmente, a Lei Estadual 1322/92 garante o benefício aos estudantes de Mato Grosso do Sul. Há leis específicas que estabelecem o benefício para os professores, doadores de sangue e de medula óssea.
A meia entrada foi estabelecida por meio das leis 12.852 , de cinco de agosto de 2013 e 12.933 , de 26 de dezembro de 2013. Para ter direito ao benefício, o estudante deverá apresentar a Carteira de Identificação Estudantil, conforme modelo nacional e pode ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas(Ubes), além de Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs) e Centros Acadêmicos (CAs). A carteira de identificação deverá ser renovada anualmente.
A responsável pela Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) em Mato Grosso do Sul, Rosimeire da Costa, diz que o Procon irá fiscalizar a aplicação da Lei. "O estudante necessariamente não precisa vir ao Procon, no nosso site tem uma aba chamada Fale Conosco. O consumidor pode fazer sua reclamação diretamente. Se ele tem uma questão mais imediata, ele pode ligar no telefone 151, onde um atendente registrará a denúncia, o Procon vai mandar equipe de fiscalização".
A representante do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul , Agnes Viana acredita que a meia-entrada é benéfica e que a legislação nem sempre é aplicada para atender as necessidades de todos. "A regulamentação é ruim, porque precisamos de mais que os 40% os ingressos, que são caros e muita gente não tem condições de pagar. Infelizmente, esta restrição não é benéfica para os estudantes".
O produtor cultural Silvio Santana diz que os ingressos têm que garantir a sustentabilidade econômica dos projetos culturais e o trabalho do artista tem que ser valorizado, a preços justos. "Em suma, não sou a favor de meia entrada. Sou a favor de se definir preços diferentes para espaços diferentes. Por exemplo, se for levar um espetáculo para uma comunidade sabidamente pobre não vou cobrar o mesmo preço que cobraria para o público geral. Sabe-se que muita gente paga ingressos caros para verem ídolos globais e não se interessam nem um pouco para os artistas da casa".
Para o professor de Química, Claysson Xavier, beneficiado pela Lei Municipal 4.341/2005, que garante o direito à meia entrada para os profissionais da Educação, o benefício é importante. “Se não tivesse a meia-entrada, iríamos reduzir drasticamente as idas a espetáculos culturais”.
A atriz Thaisa Contar diz que a meia entrada encareceu os espetáculos, pois a venda de ingressos é importante para financiar as peças. “Para chegarmos ao palco, gastamos muito e parte destes gastos terão de ser repostos com a venda de ingressos. Um ingresso de R$ 20, a meia-entrada custará 10 reais para os estudantes. Eu imagino que seria mais interessante se custasse R$ 15 para todos”.