Mato Grosso do Sul tem 7% de empresas que ofertam vagas para pessoas com deficiência como previsto por lei, de acordo a Superintendência Regional do Trabalho e do Emprego de Mato Grosso do Sul. A Lei de Cotas, nº 8.213 de 1991, torna obrigatória a reserva de vagas para pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 funcionários. Cerca de 6.100 vagas deixam de ser ocupadas por deficientes no estado.
A Lei de Cotas, aprovada no governo Fernando Collor de Melo, especifica percentuais de vagas que devem ser ocupadas por pessoas com deficiência. A cota de 2% de vagas para deficientes é estabelecida para empresas que possuem entre 100 a 200 funcionários. O descumprimento da legislação fez com que o Ministério do Trabalho criasse em 2014 o Dia Nacional de Inclusão Social e Profissional das Pessoas com Deficiência e dos Reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), "Dia D". A quarta edição do evento foi realizada no dia 27 de setembro deste ano.
(Foto: Henrique Drobnievski)
A deficiente visual Mônica Luz está desempregada e se candidatou para três vagas recentemente nas agências de emprego estadual e municipal, sem retorno. Ela afirma que os programas de inclusão para pessoas com deficiência das universidades não oferecem muitas opções de escolha. “Têm as faculdades que fornecerem a bolsa, mas não no ensino superior que você quer. Foi passado para mim uma bolsa de pedagogia, mas eu não gosto de pedagogia. Meu objetivo é ser de serviço social”.
Mônica Luz ressalta que há dificuldade na reservas de vagas para deficientes e que empresários abrem essas vagas para atender legislação. “Eles não querem nos contratar. Eles fazem por obrigação, porque eles não querem contratar”. Para ela as grandes empresas são negligentes e descumprem a lei de acessibilidade dos ambientes de trabalho.
Mônica Luz participou do “Dia D” realizado na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab) e se candidatou para vagas de emprego. Ela relata que as vagas oferecidas eram somente em serviços gerais e desvalorizavam a formação profissional da pessoa deficiente física. “Não é aquilo que a gente espera. A gente tem qualificação, a gente tem nosso curso, a gente faz curso de computação, enfim a gente se prepara para o mercado de trabalho, conseguimos estar na faculdade mesmo com nossa deficiência. Mas a gente fica limitado. Se você tem capacidade de trabalhar na parte administrativa, você vai varrer o chão?”.
A advogada e deficiente visual, Rita de Cássia Suenaga afirma que empresas deixam de contratar pessoas com deficiência pelo perfil estético. “Muitas vezes a pessoa com deficiência visual tem estrabismo evidente, muitas usam prótese, óculos. Então isso faz com que a empresa se recuse, muitas vezes, na contratação de deficiente visual”. A advogada preside a Comissão dos Idoso, das Pessoas com Deficiência e da Acessibilidade da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Mato Grosso do Sul (OAB/MS). Para ela, o descaso sobre a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho deve-se à falta de informação sobre a condição e capacidade do deficiente. “É o medo da convivência, do diferente. É o desconhecimento, porque muitas pessoas não conhecem a capacidade da pessoa com deficiência”.
A advogada ressalta que encontrou empresas que buscavam cumprir a Lei de Cotas para deficientes, faziam processos seletivos baseados na deficiência da pessoa, e davam prioridade para usuários de cadeiras de rodas ao invés da qualificação. “Aí já houve discriminação velada. A pessoa é usuário de cadeira de rodas, mas muitas vezes podem não ter um curso que uma pessoa com deficiência visual tem”.
Rita de Cássia Suenaga afirma que é importante conscientizar empregadores e desenvolver projetos para a conscientização. “Deve existir para esses empresários projetos de conscientização do que é ser uma pessoa com deficiência. Porque a deficiência está inerente à capacidade laboral da pessoa”. A advogada questiona se as reformas trabalhistas realizadas pelo governo federal irão prejudicar a reserva de vagas para pessoas com deficiência. “Com a terceirização, com quem vai ficar a cota? A responsabilidade vai ser da empresa que está terceirizando ou pro empresário?”