ECONOMIA

Empresas de grande porte de Mato Grosso do Sul estão em Recuperação Judicial

São Bento, Suprimac e Bigolin juntas possuem uma dívida de aproximadamente R$ 150 milhões

Clayton Ambrosio, Estevan Oelke e Vitor Ilis26/09/2017 - 06h11
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Empresas de grande porte do estado de Mato Grosso do Sul entraram com o pedido de Recuperação Judicial em 2015, entre elas estão Suprimac, Bigolin e a rede de farmácias São Bento. O pedido das três empresas foi acatado pelo Tribunal de Justiça, entraram em recuperação e sua dívida somada resulta em aproximadamente R$ 150 milhões. A Recuperação Judicial é um meio que as empresas recorrem para evitar a falência, quando perde a capacidade de negociar suas dívidas.

Segundo a Lei de Falências de Recuperações de Empresas de 2005, a Recuperação Judicial além de fazer com que a empresa se estabilize, busca manter sua produção e geração de emprego, sem esquecer o interesse dos credores em receber. Para o economista e administrador judicial, Fabio Rocha Nimer a maior parte da dívida das empresas é de origem bancária, nos últimos anos o crédito começou a ser liberado com mais facilidade para as empresas. Segundo Nimer, "grande parte do endividamento das empresas é devido ao aumento na disponibilização de crédito bancário, as empresas passaram a ter acesso facilitado a empréstimos, e como veio a crise econômica não conseguiram pagar". Nimer afirma que muitas empresas não conseguem arcar com suas obrigações financeiras pois implantam ações maiores do que as suas possibilidades.

Rede São Bento

Entre os principais processos de empresas em Recuperação Judicial do estado está o Grupo Buainain (Rede São Bento) com cerca de R$ 79 milhões em dívidas. Para Fabio Nimer o principal fator para o endividamento da São Bento está na concorrência. "A São Bento estava estabelecida no comercio local e estava acostumada a dominá-lo. Com a vinda de outros grupos farmacêuticos nos últimos anos o leque de concorrentes se expandiu e o grupo não estava preparado para isso".

A Crise

De acordo com os dados do Serasa, o número de pedidos de Recuperação Judicial deferidos cresceu nos últimos anos. De janeiro a agosto de 2017, 808 empresas entraram em recuperação no Brasil. "A maioria dos empresários alega que o principal fator para o endividamento de sua organização é a crise financeira que acontece no Brasil". O economista Victor Augusto a que existem várias teorias sobre a crise.

O professor de Direito Empresarial, Lucas Mochi acredita que a crise contribui para a queda no rendimento da empresa, mas ela não é a única causa. "Sem dúvida alguma a crise resultou no aumento dos pedidos de Recuperação Judicial, mas a empresa deve estar preparada".

Recuperação Judicial

A ferramenta Recuperação Judicial passou a ser regulada no ano de 2005 por meio da Lei 111.101 com o objetivo de oficializar a função preenchida pela antiga concordata. Qualquer empresa com dificuldades financeiras pode entrar  com o pedido de recuperação, mas sua capacidade financeira deve ser suficiente para pagar os credores. Para dar entrada ao processo, a empresa deve procurar um advogado especializado na área e profissionais capacitados para fazer o levantamento de créditos e débitos. A instituição ainda deve contatar o administrador judicial para traçar o plano de recuperação, onde é planejado o parcelamento e os descontos na quitação do débito.

O juiz da Vara de Falências, Recuperações e Insolvências da Comarca de Campo Grande, José Henrique Neiva afirma que grande parte das empresas que entram em Recuperação Judicial não conseguem pagar os seus credores e decreta falência. "A falência é para os casos que a empresa não tem condições de arcar com suas dívidas, então é feita a arrecadação dos bens para a venda e quitação de débitos".

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