APOSENTADORIA

Câmara aprova emenda para mudança do fator previdenciário

Emenda propõe mudança no cálculo da aposentadoria e reduz tempo para trabalhador ter 100% do benefício

Bruna Fioroni e Laura Fagundes19/05/2015 - 17h09
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A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (13) uma proposta de mudança ao cálculo do fator previdenciário. A alteração foi incluída como emenda à Medida Provisória 664, que cria novos critérios e limita o acesso à pensão por morte, benefício dos dependentes do segurado em caso de óbito. A nova medida tem como alternativa a aplicação da chamada regra 85/95, que reduz o tempo para conceder aposentadoria integral ao trabalhador.

A advogada Karla Mendes explica que a nova regra determina o recebimento da aposentadoria no valor integral. A regra prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade com os 30 anos de contribuição for 85 e, no caso do homem, a soma da idade com os 35 anos de contribuição for 95. Por exemplo, uma mulher que começou a trabalhar com 25 anos e tem 30 anos de contribuição, poderá se aposentar e receber o valor integral do benefício com 55 anos. Da mesma forma, um homem que tenha começado a contribuir com 25 anos poderá se aposentar aos 60 anos de idade, após 35 anos de contribuição. Com essa regra, a aposentadoria será integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haverá diminuição de dez anos nesses totais. Karla Mendes explica que "o sistema ainda beneficiará os segurados que terão as possibilidades de receber 100% do valor da aposentadoria em período muito menor ao vigente". Se aprovada, a medida começa a valer a partir de 2016.

O presidente estadual do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), Jânio Batista, acredita que a proposta é justa e que será aprovada pelo Senado. Para ele, a preocupação é quanto à aprovação da presidente Dilma. Existem indicativos de veto da emenda devido ao impacto que causará na folha de pagamento. "O governo já está com um descrédito muito grande. Se a presidente não aprovar, pode aumentar esse desprezo ao governo federal. Mesmo que aprove, também podem ser criados novos impostos para criar novas receitas e cobrir os gastos". Caso o veto se confirme, ele afirma que a categoria está mobilizada para continuar a trabalhar pela aprovação do projeto.

Jânio Batista acredita que a mudança é justa para os aposentados

A mudança do favor previdenciário é positiva para o trabalhador, principalmente para aquele que começa a trabalhar mais cedo e atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para a aposentadoria. Segundo Batista, as mudanças no fator também podem prejudicar as contas públicas. "O discurso de todas as lideranças é que a previdência não devia ser usada para outros fins. É um dinheiro do trabalhador, então tem que ser específico para atender a demanda dos trabalhadores. Se você usar esse dinheiro para outros fins, você abre buracos. É o que acontece no Brasil."

O sindicalista comenta que hoje são 26 milhões de aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que são prejudicados pelo fator previdenciário. "O trabalhador que recebe até um salário mínimo, vai aposentar com um salário mínimo. Mas aquele que ganha acima de um salário mínimo está muito preocupado em relação a isso. Se permanecer, ele vai continuar perdendo 37% do seu salário". Batista também critica o fato do índice de aumento do salário mínimo não ser aplicado para quem recebe mais de um salário na aposentadoria. "Estamos tendo nosso salário de forma decrescente. Agora o índice é 16%, enquanto o nosso é o índice da inflação decorrente do ano. Então se a inflação foi 6% e o salário recebeu um aumento de 16%, nós vamos ter 6%. Há 16 anos o aposentado não tem um aumento real. Quem aposentou há 10 anos, mesmo com a defasagem dos 37%, já tem o seu salário corroído".

Além da queda do fator previdenciário, Batista explica que o Sindicato busca a aprovação do projeto de lei que prevê a desaposentação. O projeto foi rejeitado pela Câmara em 2013.

O que é fator previdenciário e por que foi criado?

O fator previdenciário é uma fórmula matemática criada pelo governo em 1999 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem. O objetivo era reduzir os gastos da Previdência Social, que ultrapassavam a arrecadação devido ao crescente envelhecimento da população. O cálculo se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de vida e alíquota de contribuição, que corresponde a um multiplicador de 0,31. Segundo a advogada Karla Mendes, a intenção é que as pessoas se aposentem após os 60 e 65 anos, assim o fator previdenciário altera o valor a ser recebido conforme a idade do trabalhador, mesmo que os anos de contribuição tenham sido atingidos.

A advogada informa como funciona a regra do fator previdenciário, por contribuição, são 30 anos para a mulher e 35 para o homem, e por idade, são 60 anos para mulher e 65 para o homem, com pelo menos 15 anos de contribuições mensais. Segundo ela, as pessoas mais jovens que chegam aos 30 e 35 anos de contribuição, "esbarram" no fator previdenciário.

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