ACIDENTES DE TRABALHO

Mato Grosso do Sul registra mais de 10 mil acidentes de trabalho em 2022

Os setores com maior número de notificações são o hospitalar e prestação de serviço em frigoríficos, mais de 80% das notificações são de acidentes laborais graves e incapacitam o trabalhador temporariamente ou permanentemente

Felipe Dias, Idaicy Solano e Rafael Pereira 1/04/2023 - 18h30
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O estado de Mato Grosso do Sul registrou mais de 10 mil acidentes de trabalho em 2022. O resultado representa um aumento de 14% em relação ao ano de 2021, quando houve 8.780 trabalhadores vitimados. Os setores econômicos com os maiores registros são os de atendimento hospitalar, com 899 notificações, seguido pela atividade laboral em frigoríficos, com 683 acidentados. Ambos os setores correspondem por mais de 20% dos acidentes ocorridos.

Os acidentes laborais graves representam mais de 80% das notificações que incapacitam temporariamente ou permanentemente o profissional. Mato Grosso do Sul ocupa a 13ª posição entre as unidades federativas com maiores índices de notificação. As subnotificações de acidentes de trabalho são estimadas em mais de duas mil ocorrências e representam quase 22% dos casos no estado.

Os dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho fazem parte da Iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, ferramenta que reúne banco de dados públicos coletados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Organização Internacional do Trabalho (OIT). O objetivo da Iniciativa Smartlab é auxiliar as políticas públicas de prevenção de acidentes e doenças no trabalho. As informações têm como base as comunicações de acidentes de trabalho (CAT) da população com vínculo de emprego regular feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dados recolhidos pelo SINAN.

A procuradora do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), Claudia Noriler destaca que a comunicação dos acidentes de trabalho é essencial para a implementação de estratégias adequadas e voltadas à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. "A subnotificação pode importar na redução de políticas públicas adotadas pelos orgãos municipais, estaduais e federais e também na própria conscienização dos trabalhadores e dos empregadores envolvidos nos ramos que mais geram acidentes de trabalho. Isso gera uma falsa realidade oculta pelos números".

Acidentes de trabalho nas despesas previdenciárias

Conforme os indicadores do SmartLab, entre 2012 a 2022, morreram 503 trabalhadores no exercício de sua atividade laboral em Mato Grosso do Sul, com uma taxa de mortalidade de 10 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego no mercado de trabalho formal. Os dados também demonstram que os acidentes de trabalho impactam diretamente nos gastos previdenciários do INSS. Conforme último dado disponibilizado, em 2021 foram mais de 36 milhões de reais em despesa com auxílio-doença em Mato Grosso do Sul e 90 milhões apenas com aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho. No acumulado desde 2012, são 324,7 milhões gastos com o auxílio no estado e 609,3 milhões em aposentadorias.

De acordo com a economista do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Andreia Ferreira os números indicam que há uma divergência entre as práticas adotadas pelas empresas e os dados estatísticos de acidentes de trabalho. Para a economista, "nos deparamos com uma visão limitada por parte de muitos no setor empresarial brasileiro, para os quais o investimento em saúde e segurança dos trabalhadores reduzirá sua margem de lucro e esse pensamento é histórico".  Andreia Ferreira destaca que “o empregador já costuma olhar o trabalhador como custo no seu empreendimento. No caso do acidente, em que a responsabilidade desse evento muitas vezes é atribuída totalmente ao trabalhador, parte mais frágil da relação de trabalho, isso não é diferente. As investigações, quando feitas, devem ir além da aparente falha humana, mas considerar o quê, nos processos de trabalho, pode ter contribuído para ocasionar o acidente. Infelizmente, os negócios, independentemente de qual natureza ou setor, têm se concentrado no custo dos seguros do empreendimento”.

A plataforma SmartLab apresenta também uma perspectiva da duração de benefícios previdenciários e revela o número de dias perdidos de trabalho. A soma da duração de cada benefício concedido em 2022 revelam mais de 383 mil dias perdidos. Para Andreia Ferreira, são perdas humanitárias e familiares, e também econômicas, que afetam a produtividade de empregadores e da economia em geral. A economista ainda ressalta a alta no preço dos alimentos, combustíveis, energia elétrica e transporte, que exercem pressão no custo de vida das pessoas e "tende a se agravar no caso dos trabalhadores que tiveram um acidente de trabalho".

Segundo a advogada previdenciária Ana Caroline Lima Monteiro, os empregadores têm a responsabilidade de fornecer equipamentos de proteção individual aos seus funcionários e cumprir normas trabalhistas para que se evite acidentes de trabalho. A advogada explica que assim que o acidente acontece o trabalhador deve comunicar a empresa para, então, ser emitida uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). “A CAT tem a finalidade de notificar a previdência social sobre o fato ocorrido e atestar que houve acidente ou doença ocupacional. A comunicação permite que o INSS preste assistência ao trabalhador. A partir dela, o trabalhador também consegue acesso a vários procedimentos trabalhistas e previdenciários, inclusive acionar a empresa judicialmente para requerer indenização por danos morais”.

Primeira Notícia · A Advogada Ana Caroline Monteiro explica os trâmites jurídicos dos acidentados

Segundo a procuradora Claudia Noriler, entre as causas mais comuns de acidentes de trabalho estão a falta de atenção, o descumprimento de normas de segurança e o uso inadequado de equipamentos de proteção individual. Para a procuradora, as ações de prevenção devem ser priorizadas pela empresa por meio de um estudo dos riscos a que os trabalhadores estarão submetidos e adotar as medidas necessárias para eliminá-los. Claudia Noriler destaca que "do mesmo modo, o trabalhador deve se informar sobre os riscos a que a atividade a qual desempenha está exposta, utilizar os equipamentos de proteção individual e coletiva, além de adotar as posturas adequadas para que se evitem acidentes. Desta forma, a responsabilidade é dupla, tanto do empregador quanto do empregado".

Série Histórica dos Acidentes de Trabalho (CAT)
(Fonte: Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho)

 

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