O número de apreensões de cigarros no Mato Grosso do Sul aumentou com relação ao primeiro semestre do ano passado. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Mato Grosso do Sul, entre janeiro e setembro de 2017 foram apreendidos de 22.379.840 maços de cigarro, no mesmo período de 2018, a PRF confiscou 31.338.450 maços. Os dados deste ano, aproximam-se das apreensões do ano passado, que totalizou 32.198.690 maços nos doze meses.
O contrabando é considerado crime pelo Artigo 334 do Código Penal com pena de reclusão de dois a cinco anos. A Lei nº 13.008, de 26 de junho de 2014, define contrabando, descaminho e quais as sanções aplicadas. Segundo a lei, toda importação ou exportação de mercadoria proibida é caracterizada como contrabando, o descaminho é a fraude no pagamento do imposto previsto, seja pela entrada, saída ou consumo de mercadoria.
O inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Tércio Baggio declara que os locais com maior contrabando de cigarros originários do Paraguai são as regiões de Mundo Novo e Eldorado em Mato Grosso do Sul e Salto del Guairá no Paraguai. O inspetor afirma que essa mercadoria é comercializada por quase todo o país e normalmente são distribuídos a partir do estado de São Paulo. “Muitas vezes eles ganham veículos menores, ou seja, a carga chega em determinados pontos e pode ser repassada por automóveis menores para distribuir nas cidades do interior”.
Tércio Baggio ressalta que ao contrário de outras mercadorias é impossível importar cigarro, até mesmo com recolhimento de imposto, por isso qualquer quantidade se caracteriza como contrabando. Baggio também ressalva os riscos que esses produtos oferecem à saúde do consumidor, por serem fabricados sem controle de qualidade. “Enquanto no Brasil existe uma fiscalização mínima de controle de qualidade, realizada pelas agências do país, no Paraguai não sabemos o que estão consumindo”.