A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Procon/MS) notificou 21 empresas e aplicou 11 multas por prática de venda casada nos primeiros quatro meses de 2019. A loja de departamento Pernambucanas foi multada em R$ 125 mil após acumular 19 notificações de infrações do Código de Defesa do Consumidor (CDC), relacionadas principalmente à venda casada e a cobrança indevida. Nesse período, foram contabilizadas 63 denúncias formalizadas por consumidores.
O superintendente de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), Marcelo Salomão explica que a venda casada ocorre mediante o comércio de produto ou serviço com a inserção de algo que o consumidor não solicitou. “A venda casada pode acontecer dessa forma, obrigando o consumidor a comprar, ou de forma enganosa, em que o consumidor só descobre que contratou um seguro ou uma garantia estendida quando chega o boleto em casa ou a fatura de seu cartão.”
A assessora de comunicação da empresa Pernambucanas, Camila Carvas informou que a empresa apenas fornece serviços em acordo com os clientes. “A Pernambucanas, empresa com mais de 110 anos atendendo às famílias brasileiras, informa que possui rígido procedimento na venda dos seus produtos e serviços. Em específico, quando se trata de seguros, toda e qualquer aquisição é efetuada com a concordância expressa dos clientes.”
A recepcionista e consumidora de serviço de internet, Fernanda Lima comenta que sempre contratou serviço de internet e, a justificativa da empresa para a venda casada, era de que a internet só poderia ser instalada se fosse adquirida junto a linha telefônica. “Quando eu liguei para cancelar o telefone, eles diziam que eu teria que cancelar tudo, internet e telefone. Eu só poderia bloquear o telefone durante três meses para pagar mais barato, mas mesmo assim voltava e eu tinha que pagar de novo as taxas.”
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Nikollas Pellat explica que apesar de ser considerada infração pelo CDC, a venda casada é apenas uma prática abusiva. “A venda casada na verdade não é crime, ela é uma prática abusiva. Os crimes contra relação de consumo estão previstos a partir do artigo sessenta [...] A venda casada está no artigo 39, inciso um do Código de Defesa do Consumidor”. Pellat também afirma que a venda casada pode acontecer em diferentes contextos nas relações de consumo.