ECONOMIA

Empregos temporários diminuem 50%

Pesquisa do Sindicato dos Empregados relaciona a crise com a diminuição da oferta de empregos temporários no comércio de Campo Grande

Jade Amorim e Letícia Ávila 4/12/2015 - 15h28
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O número de empregos temporários ofertados nos meses de novembro e dezembro  de 2015 caiu cerca de 50% em relação ao mesmo período de 2014. Segundo informações do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG), para 2015 estão previstas pouco mais de 2.000 contratações, valor que corresponde a 5% do quadro de funcionários do setor.

De acordo com o secretário geral do SECCG, Nelson Benitez, o comércio contratou no ano passado em média 4.500 temporários, que começaram a ser contratados no mês de outubro. "Em 2014, a contratação começou um mês antes, para treinamento em novembro e quando chegar em dezembro, a pessoa estará apta e preparada para atendimento ao público. Esse ano, devido à diminuição das vagas, esse processo começou mais tarde".

Benitez relacionou a queda da contratação temporária com a crise. “Falamos com vários gerentes de lojas, as contratações realmente então bem abaixo daquilo que foi o ano passado. Um exemplo é um grande varejista nacional, que esse ano contratou apenas 15 funcionários temporários, contra 30 a 40 nos anos anteriores. A economia em geral é afetada e os empregos temporários vêm por reboque nessa crise”.

Segundo o secretário geral, os setores que mais contratam empregados temporários são as lojas de magazine, de móveis e de utensílios domésticos. As lojas que menos contratam são concessionárias de veículos e lojas de material de construção, que requerem uma mão de obra especializada. Ele explica que as vagas temporárias têm tempo de contratação determinado e pode ser renovado por duas vezes, a partir da data de encerramento, a primeira por 45 dias e a segunda por até 90 dias.

O diretor secretário da Federação dos Trabalhadores do Comércio do Mato Grosso do Sul (Fetracom/MS), Dorival Pereira, explica que as diferenças de um emprego temporário e um emprego efetivo são baseadas no período de contratação e não nos direitos trabalhistas. “O emprego efetivo é aquele que você contrata e, passados os 90 dias de experiência, o funcionário se torna efetivo. O temporário tem prazo determinado, apesar de poder renovar”.

De acordo com a advogada Hannah Barbosa, o empregado temporário tem os mesmos direitos trabalhistas do empregado efetivo. "Tem direito a salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, um terço de férias, 13º salário e as questões previdenciárias".

O professor de economia da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Adriano Figueiredo, diz que a crise afeta a contratação de empregos temporários pela diminuição na produtividade. “Reduziram as vendas e assim também reduzem a produção. Demitem-se tanto na fábrica como nas lojas”. Segundo o professor, os empregos temporários ajudam a manter o comércio ativo.

Para a estudante de Ensino Médio Nadine Motta, "o emprego temporário é ótimo para ganhar um dinheiro extra no período de férias". Enquanto aguarda o resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a jovem conseguiu contratação para dezembro e janeiro no Shopping Bosque dos Ipês, e pretende usar o dinheiro extra para viajar com o namorado em fevereiro.

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