Os delitos contra o patrimônio realizados virtualmente aumentaram 11% em Campo Grande, de janeiro a agosto de 2023, comparados ao mesmo período no ano anterior. Os crimes de estelionato virtual representaram 36,79% dos casos totais de estelionato registrados em 2022 em Mato Grosso do Sul. A capital teve 1.544 casos este ano, entre estelionato, fraudes eletrônicas e furtos.
Mato Grosso do Sul teve mais ocorrências do que o registrado no mesmo período do ano passado. A maioria dos ataques inclui a disseminação de softwares maliciosos por meio de páginas de Internet, e-mails e anúncios fraudulentos que o criminoso utiliza para acessar os dispositivos das vítimas. O criminoso consegue os dados pessoais do usuário para vendê-los ou utilizá-los em golpes futuros.
O bacharel em Sistemas de Informação, Roger Nascimento explica que na década de 90 a Organização Internacional de Normalização (ISO) estabeleceu uma padronização na Europa para a Segurança da Informação. “Mesmo que eu diga para você não passar suas senhas e informações quando eu te ligar, e você passar, a falha é compartilhada. Na verdade, ela é muito mais sua do que minha que sou gestor da empresa”. Segundo Roger Nascimento, um dos principais problemas é o fato de que as empresas frequentemente não conseguem controlar as interações pessoais dos usuários no ambiente digital.
Nascimento explica que os golpes são aplicados a partir da utilização de técnicas de Engenharia Social, que consiste em estratégias aplicadas pelos criminosos cibernéticos para "manipulação das emoções e o uso de truques para enganar as vítimas", com o objetivo de conseguir senhas de banco, gerar cliques em páginas da Internet maliciosas ou executar ações que comprometam a segurança das informações das vítimas. Nascimento evidencia que a Inteligência Artificial é utilizada para praticar golpes, principalmente por sua gratuidade, e por ser acessada de qualquer lugar.
O advogado especialista em Direito Digital, Raphael Rios Chaia afirma que os debates jurídicos sobre proteção de dados são recentes, uma vez que até 2010 não existiam leis específicas de proteção de dados. Havia o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que aborda o Direito do Consumidor de forma ampla. A Lei n°13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), regulamenta a proteção e das informações privadas dos usuários compartilhadas na Internet desde 2020.
O modus operandi dos golpistas se alterou com a popularização do Pix e a instantaneidade das transações. A aprovação imediata dos pagamentos impossibilita o ato de contestação dos clientes nos casos chamados de "golpe do Pix". Chaia afirma que a regulamentação dos bancos em relação a crimes cibernéticos são insuficientes para garantir a segurança dos usuários. “Se o banco não quer se dar ao trabalho de poder autenticar as operações, ele deve assumir a responsabilidade de ter que arcar com o prejuízo que eventualmente acontecer”.