REGULARIZAÇÃO

Lei da gorjeta resulta em benefícios para garçons

Taxa de serviço, popularmente conhecida como gorjeta, deve ser rateada entre garçons que fazem a cobrança

Douglas Ferreira, Ighor Avanci e Silvia Souza11/09/2017 - 11h27
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Bares e restaurantes em Campo Grande-MS realizam a cobrança da taxa de serviço, equivalente a 10%, sobre o consumo do cliente. A gerente da La Gôndola Pizzaria, Selma Lopes afirma que a cobrança no estabelecimento era feira antes da lei da gorjeta entrar em vigor, no dia 13 de maio deste ano. Lopes diz que a cobrança é opcional e avisada ao consumidor.

A nova Lei da Gorjeta regulariza a situação entre empregados e empregadores ao estabelecer que a quantia arrecadada seja destinada para o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias. Conforme o regime tributário, o empregador pode retirar do valor arrecadado entre 20 à 33% para encargos. A legislação decreta que o valor restante deve ser acrescido na remuneração dos trabalhadores, a empresa deve detalhar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no recibo de pagamento do funcionário o valor do salário fixado e o percentual de gorjeta que for recebida pelo trabalhador no mês. Os funcionários devem combinar a distribuição do percentual recebido por meio de uma convenção da categoria ou assembleia. 

Sanções são aplicadas se a empresa descumprir a regra. O advogado Douglas Monteiro explica que essa lei amplia o artigo 457 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) “a gorjeta sempre foi estipulada como remuneração, só que agora a regra foi definida através dessa lei. Deixou claro as regras de forma de distribuição, pagamento e multa, coisas que antes não haviam”. 

A Lei da Gorjeta é indiferente para os consumidores, o pagamento extra é opcionalA consumidora Júlia Castro é favorável a taxa de dez por cento e paga quando é bem atendida. O consumidor Andrey Borges é contra o pagamento da taxa. Para ele, esse é um valor de responsabilidade da empresa. ''Não concordo, mesmo que o atendimento seja bom, não é obrigação nossa pagar salário de qualquer funcionário''. 

O garçom Patrick Borges, funcionário de uma hamburgueria de Campo Grande, relata que no local em que trabalha a taxa de serviço é uma cobrança opcional na conta final e isso desmotiva o garçom. “Como lá não é cobrado os 10%, nós só ficamos muito cansados e não ganhamos nada pelo esforço”. Para ele, a cobrança deve existir e ser aplicada de uma forma diferente. “Sobre a lei em si, eu acho que deveria ser aplicada a todos os bares e restaurantes com uma pequena alteração, na minha opinião o cliente ou a mesa deveria poder escolher a quem dar os 10%”.   

Borges diz que a taxa motiva garçons (Foto: Ighor Avanci)

Borges defende que a taxa estimula o funcionário. “Eu acredito que com uma mudança pequena dessas já faria uma grande diferença, iria incentivar os garçons a terem um bom atendimento, o que iria fazer com que os clientes saíssem mais felizes do estabelecimento e quanto mais os atendentes se empenhassem mais bonificação eles ganhariam”. 

Informações publicadas pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) recomenda que as empresas do setor especifiquem na comanda a taxa de serviço com a lei em vigor. O percentual pago é decidido pelo consumidor.

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