Bares e restaurantes em Campo Grande-MS realizam a cobrança da taxa de serviço, equivalente a 10%, sobre o consumo do cliente. A gerente da La Gôndola Pizzaria, Selma Lopes afirma que a cobrança no estabelecimento era feira antes da lei da gorjeta entrar em vigor, no dia 13 de maio deste ano. Lopes diz que a cobrança é opcional e avisada ao consumidor.
A nova Lei da Gorjeta regulariza a situação entre empregados e empregadores ao estabelecer que a quantia arrecadada seja destinada para o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias. Conforme o regime tributário, o empregador pode retirar do valor arrecadado entre 20 à 33% para encargos. A legislação decreta que o valor restante deve ser acrescido na remuneração dos trabalhadores, a empresa deve detalhar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no recibo de pagamento do funcionário o valor do salário fixado e o percentual de gorjeta que for recebida pelo trabalhador no mês. Os funcionários devem combinar a distribuição do percentual recebido por meio de uma convenção da categoria ou assembleia.