COMÉRCIO

Lei estadual estabelece regras para promoções de "Black Friday"

O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei nº 6.333 que regulamenta que comerciantes devem adotar propagandas corretas e proíbe o aumento artificial de preços na véspera de campanhas promocionais

Isadora Colete, Julia Nogueira, Murilo Medeiros e Pietra Dorneles11/11/2024 - 18h57
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O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei n° 6.333, que institui regras para comerciantes fazerem promoções e ofertas no formato Black Friday em Mato Grosso do Sul.  A legislação determina regras e normas de conduta durante o período promocional de compras, para garantir a transparência entre a loja e o consumidor. A Lei impede que lojistas aumentem preços de forma irregular na véspera do período promocional. 

Lojistas que aderirem à Black Friday são obrigados a fornecer informações corretas sobre os produtos em oferta, principalmente sobre o preço praticado sem o desconto. A Lei determina que as promoções devem identificar os produtos com preços alterados e com preço habitual, e proíbe o aumento artificial dos valores para criar descontos falsos. O artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina pena de detenção de três meses a um ano a quem fizer propaganda enganosa.

O professor do curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Caio Avellar explica que a Lei ratifica o CDC. Segundo Avellar, a legislação regulamenta que “os estabelecimentos em todo o estado devem informar o preço anterior e o atual do produto em oferta. O cliente deve ser informado do preço anterior do produto, de modo anterior àquele determinado período promocional”.

O professor Caio Avellar explica que cabe ao lojista escolher como a loja irá identificar o preço antigo e o atual do produto em promoção. “A loja vai escolher como identificar o produto em promoção, seja com etiqueta vermelha ou amarela, por exemplo, mas é obrigatório que os dois preços estejam identificados”. Avellar afirma que “o objetivo é evitar que o consumidor seja induzido ao erro”.

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O economista Eugênio da Silva Pavão afirma que “a Lei tem por objetivo evitar as famosas black fraudes, em que os consumidores compravam produtos pela metade do dobro do preço. Se o preço original era de R$ 100,00, alguns comerciantes vendiam por R$200,00 ou mais, com desconto de 50%”. O proprietário de uma loja de roupas do Centro de Campo Grande, Francisco de Assis afirma que no Brasil “não compensa queimar estoque em novembro porque, com a diminuição dos preços, o lucro não supre meus gastos”.

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