A lei que regulariza os trabalhos de profissionais esteticistas e permite que atuem como Microempreendedores Individuais (Mei) entrou em vigor na última quinta-feira, 26. De acordo com informações da presidente do Sindicato dos Profissionais da Área de Beleza em Mato Grosso do Sul (Sindprocab), dos 22 mil trabalhadores do ramo estético no estado, 13,2 mil trabalham de forma irregular. A lei prevê que os profissionais adquiram direitos como a previdência social, Seguro-Desemprego e Auxílio-Doença.
Segundo a presidente do Sindprocab, Lucimar Roza a equipe do Sindicato pretende regularizar, até o fim de 2017, 70% dos profissionais irregulares. Lucimar Roza explica que a entidade irá fiscalizar os salões de beleza do estado e irá denunciar ao Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) as empresas que estiverem sem a documentação necessária. “O sindicato vai prestar contas junto ao Ministério do Trabalho a todas as empresas que estão organizadas, e também aquelas que não estão organizadas, onde o sindicato aciona o Ministério do Trabalho pra fazer a fiscalização”.
O advogado Yuri Arraes, especializado em Direito Tributário, explica que a “Lei do Salão Parceiro” permite aos profissionais de beleza e estética que, anteriormente, eram irregulares ou contratados pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), se tornem profissionais autônomos, registrados como Microempreendedores Individuais (Mei). “Essa já era a prática do mercado, a lei apenas regulamentou, assim o profissional pode contribuir com o simples nacional, recolher FGTS, previdência”.
De acordo com Arraes, a alta taxa de trabalhadores irregulares ocorre porque os profissionais têm dificuldade em pagar os tributos e cumprir as obrigações trabalhistas. “É muito mais caro manter um empregado regular, às vezes o empresário não tem condição para isso. O trabalhador precisa trabalhar, então, ele acaba se submetendo a essa situação para levar o sustento para casa
O advogado trabalhista Luiz Felipe Villagra Aguilera afirma que os trabalhadores autônomos não têm assegurados os mesmos direitos que os empregados contratados pela CLT, como férias remuneradas e décimo-terceiro salário, o que facilita o cumprimento da legislação para o dono do salão. “O autônomo não cumpre horário, não está subordinado às ordens de um superior, ele tem total autonomia. Mas ele não tem os direitos elencados na CLT, porque ele é um prestador de serviço.”
O analista de projetos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Tiago Freitas explica que a “Lei do Salão Parceiro” ampara também o proprietário do Salão, que por não ter regulamentada a prática de parcerias, poderia ser processado.
Para a presidente do Sindprocab, Lucimar Roza é importante que os profissionais tenham os direitos trabalhistas assegurados, porque existem problemas específicos dos hábitos de trabalho dos profissionais da área estética. “A vida útil do profissional que trabalha na área de beleza é de 20 anos. O profissional cabeleireiro trabalha muito em pé, a manicure trabalha muito tempo sentada. Todos eles que exercem trabalho físico, há um desgaste”. Ela ressalta que os empregados trabalham com diferentes tipos de processos químicos que, a longo prazo, prejudicam a saúde desses trabalhadores. “Dentro de um salão de beleza, o cabeleireiro pode fazer cinco tipos de química em um dia. E isso, o cliente faz e vai embora. O profissional fica ali naquele ambiente respirando. Ao longo do tempo isso traz problemas na área de alergias, na parte da visão”.
Lucimar Roza afirma que desde 2012 os profissionais da beleza e estética são regulamentados pela Lei 12.592/12. A presidente ressalta que o texto referente à lei era incompleto. “A regulamentação da profissão veio vazia. A Dilma regularizou, mas não colocou nenhuma normativa, então ficou vazia. Continuou do mesmo jeito”. Segundo Lucimar Roza, 30 sindicatos dos profissionais de beleza se reuniram em Brasília, em 2013, com o objetivo de conseguir o reconhecimento da “Lei do Salão Parceiro”, que foi sancionada em 2016.
Para o cabeleireiro e dono de salão Jaime Rios, o sistema de parcerias é vantajoso também ao colaborador. “Eu pago em comissão, eles ganham 50%, é como um sócio individual”. De acordo com Rios, a “Lei do Salão Parceiro” traz segurança jurídica ao proprietário e ajuda a conscientizar o funcionário-parceiro. “Essa é a prática há muitos anos, mas a lei vem deixar claro os papéis do dono e do colaborador.”