Mato Grosso do Sul passou a ter a terceira maior tarifa de energia do Brasil a partir de 16 de abril. Os diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologoram reajuste médio de 18,16%. O reajuste foi aplicado pela Energisa. O aumento foi de 18,16% para os consumidores industriais (alta tensão), 17,93% para os residenciais (baixa tensão) e 25% para a área rural.
O reajuste, que seria realizado no dia cinco de abril, foi adiado devido a vigência da bandeira de escassez hídrica. A 12ª reunião pública ordinária da diretoria da ANEEL, realizada no dia 12 de abril, também homologou a bandeira verde, que entrou em vigor no dia 16 de abril. A redução do impacto nas tarifas dos consumidores residenciais convencionais tem desconto de 2,76%.
O coordenador Comercial da Energisa de Mato Grosso do Sul, Jonas Ortiz afirma que o reajuste é um alerta aos consumidores para reduzirem o consumo de energia elétrica. “A arrecadação extra na fatura de energia sinaliza a escassez de água nos reservatórios das usinas. É um alerta aos consumidores para reduzirem o consumo em virtude do elevado custo de geração do país”. Ortiz destaca que o principal motivo do reajuste é o aumento do custo de energia durante a pandemia. “As principais causas do reajuste foram 4,74% do aumento dos programas sociais do setor de energia, mais 5,8 % da Energisa e 8,69% do custo do empréstimo da pandemia e custo da escassez hídrica não coberta pela tarifa”. Jonas Ortiz relata que a posição de terceira maior tarifa terá alterações, pois a maioria das distribuidoras deixou de ajustar as tarifas do ano de 2022.
A presidente do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa/MS (CONCEN), Rosemeire Costa informou que os custos operacionais da empresa e a influência da bandeira representam o custo de R$ 390 milhões. Rosemeire Costa destaca que o reajuste aprovado é alto para o consumidor que possui outras obrigações. “Ele tem que se alimentar, tem que pagar aluguel, transporte. Então, serviços essenciais como água e energia elétrica precisam do princípio basilar da regulação que é a modicidade tarifária".