CRIMES VIRTUAIS

Registros de crimes virtuais aumentam em Mato Grosso do Sul 

Os crimes virtuais mais comuns abrangem formas de pagamento eletrônico instantâneo, como o Pix, ou pessoas que procuram relacionamentos amorosos em cibermeios como Tinder, Grindr e Badoo

Ayanne Gladstone, Débora Oliveira, Mariely Barros e Patrick Rosel 8/05/2022 - 20h12
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Os golpes virtuais aumentaram de 1.781 casos em 2020 para 3.529 ocorrências no ano de 2021 em Mato Grosso do Sul. Foram registrados 1.126 boletins de ocorrência que denunciam a prática de crimes cibernéticos de janeiro a abril de 2022. Os crimes de estelionato virtual cometidos em Mato Grosso do Sul dobraram por causa da pandemia de Covid-19

Houve um aumento de 41.000% nos cibermeios com termos relacionados a Coronavírus e Covid-19 em 2020. O golpe usa informações sobre o calendário de vacinação contra a Covid-19 para obter a atenção das vítimas e interceptar dados bancários. Outros crimes virtuais abrangem formas de pagamento eletrônico instantâneo, como o Pix, ou pessoas que procuram relacionamentos amorosos em aplicativos de namoro como TinderGrindr e Badoo. Esse crime cibernético é chamado de Catfish (Gato-Peixe) ou SexStorsion (Sextorção). 

Segundo o especialista em Segurança da Informação, Roger Nascimento os crimes virtuais são caracterizados como uma prática que se utiliza de recursos tecnológicos. Ele explica que os computadores e celulares são os instrumentos de golpe mais comuns e que os registros de boletim de ocorrência contra crimes virtuais aumentam a cada ano. “Ele [crime virtual] pode ser praticado através de um envio de mensagem. Ele pode ser praticado através de uma ligação, através de um e-mail. Muita gente não sabe, mas o ato de alguém ligar para você, começar a conversar, entender o seu dia a dia, ter uma conversa amistosa, ganhar a sua confiança e capturar informações para depois praticar crimes também é um crime virtual”.

A arquiteta Alice de Lima afirma que seu antigo cartão de crédito foi clonado durante a pandemia de Covid-19. Ela explica que o banco digital aprovou duas compras equivalentes à R$ 2 mil reais que foram parceladas em uma rede de supermercados de outro estado. A arquiteta afirma que ainda paga pelas parcelas que estão em seu nome. “Eu recorri ao banco, que realizou o bloqueio do antigo cartão e me forneceu um novo cartão, mas até hoje eu ainda pago pelas compras que foram parceladas no meu nome, porque eles se recusaram a reembolsar o valor. Hoje em dia eu sempre utilizo o número do meu cartão virtual ao invés do físico para fazer compras na internet e deixo o limite do meu cartão bem baixo”. 

A advogada especializada em Direito Digital e Compliance, Larissa de Alcântara explica que o cidadão deve compreender que seu nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Registro Geral (RG) também são informações e devem ser protegidos contra ataques virtuais que podem ser facilitados pelas empresas. Ela explica que proteger as informações virtuais evita que a vítima caia em golpes e fraudes e dificulta a utilização incorreta de suas informações. “Cuidado com a forma como você dá esses dados. A empresa tem que tomar muito cuidado quando ela pega seus dados. Ela tem que ser transparente. Ela não pode utilizar de qualquer jeito, tem que ter uma finalidade, tem que ter o seu consentimento”. 

Larissa de Alcântara afirma que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para complementar o Marco Civil da Internet em relação à proteção eficiente das informações virtuais. Ela explica que a LGPD também protege a vítima fora do ambiente virtual e delimita a relação estabelecida entre pessoa física e empresa, e a pessoa física cujo dados são coletados por outra pessoa física. “Essa lei vem para proteger as pessoas, mas também permitir que as empresas tenham um certo cuidado com os dados que eles vão manipular, porque para eles os seus dados são importantes. O mais importante para eles não é tomar uma multa astronômica, é não poder mais usar esses dados”. 

Primeira Notícia · Advogada explica as garantias que a proteção de dados pessoais fornece ao cidadão

O comerciante Rafael Pereira recorreu ao Tribunal de Justiça de  Mato Grosso do Sul (TJ/MS) em dezembro de 2021 após receber a notificação de um Pix de R$ 5 mil reais realizado em seu nome para um desconhecido, por meio de seu cadastro utilizado no cibermeio de vendas Mercado Livre. Ele explica que realizou mais de cinco reclamações na plataforma e os administradores mantiveram silêncio. “Eu parti para um processo contra a empresa, exigindo a devolução do meu dinheiro e também uma indenização por danos morais, porque a forma como a empresa se portou foi inadmissível. O processo ainda está tramitando na justiça”. 

A estudante do curso de Odontologia da Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp), Kevellyn Mary Ribas efetuou em fevereiro a compra de um óculos de sol por meio de uma página no Instagram e, após dois meses, continua sem receber o produto ou um código de rastreio. Ela explica que tentou entrar em contato com a loja e permanece sem um posicionamento do vendedor. “Eu vi o site no Instagram com vários óculos bonitos e bastante promoções, me interessei, efetuei a compra e foi confirmada, mas meu produto nunca chegou. Eu tentei entrar em contato com eles pelo direct, mandei e-mail e nunca obtive resposta. Hoje eu tomo muito mais cuidado antes de fazer qualquer compra, e primeiro tenho que ter a certeza de que é um site cem por cento confiável”.

Serviço

A Delegacia Virtual de Mato Grosso do Sul (Devir/MS) recebe registro de boletins de ocorrência e denúncias. Em caso de emergência, entre em contato pelo "Fale Conosco" de segunda a segunda, das 7h às 18h00, ou procure uma delegacia da Polícia Militar (PM). 

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