A Receita Federal liberou no dia 15 de junho o primeiro lote da restituição do Imposto de Renda. Idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência foram os primeiros contemplados nessa remessa, como é determinado por lei. Nos próximos lotes serão contemplados os contribuintes conforme a ordem de entrega da declaração.
O primeiro lote de restituição do Imposto de renda está disponível para os contribuintes idosos ou que tenham alguma deficiência. Em Mato Grosso do Sul foram contemplados aproximadamente 15 mil contribuintes. Até o final deste ano serão entregues sete lotes, um a cada mês.
Segundo o delegado da Receita Federal, Flávio de Barros Cunha, a restituição é feita por meio do número da conta-corrente pessoal informada pelo contribuinte no ato da declaração do imposto de renda, “no momento em que o contribuinte faz a declaração do imposto de renda, existe um campo em que ele vai indicar o banco, a agência e a conta bancária que ele deseja receber a restituição, obrigatoriamente tem ser uma conta no nome dele.”
O Delegado Flávio de Barros Cunha afirma que o contribuinte tem direito a receber a restituição quando paga imposto a mais durante o ano, “a restituição significa que ele (o contribuinte) pagou imposto de renda a mais no ano anterior, então aquele valor que ele vai apurar em sua declaração, é um valor que ele tem direito e esse valor ainda é corrigido pela taxa SELIC”. O delegado ainda complementa “a taxa SELIC é uma taxa financeira do governo federal, é uma correção do dinheiro, então se você entrega a sua declaração em abril e vamos supor que você apure uma restituição de dois mil reais, a partir de abril, essa restituição é corrigida pela taxa SELIC. É como se fosse uma poupança, só que é corrigida pela taxa SELIC, tem uma remuneração do dinheiro, você vai receber os dois mil mais a correção.”
O auditor fiscal José Ricardo Moreira que trabalha na Seção de Orientação e Análise Tributária (SAORT) explica que esse valor que é pago a mais pelo contribuinte, é chamado de pagamento indevido e cita um exemplo “uma empresa por exemplo que calculou errado o imposto de renda que ele tinha que pagar em determinado mês, aplicou a alíquota errada ou a base de cálculo foi errada, ou ela não tinha que pagar ou ela pagou a maior do que ela tinha que pagar, então isso gera um valor de restituição”.
O também auditor fiscal da Receita Federal, Marcos André Mas afirma que o contribuinte não recebe a restituição se cair na malha fiscal ou malha fina, que é um cruzamento de dados que foram declarados pelo cidadão, “a malha fina é um cruzamento entre os dados que o contribuinte colocou na sua declaração e as informações que nós temos aqui na Receita Federal”. Segundo Marcos André Mas, o contribuinte terá seu valor de restituição diminuído, caso cometa erros na declaração, como por exemplo, omitir informações de rendas recebidas no ano anterior, colocar um neto, afilhado, ou sobrinho como dependente e não ter a guarda judicial desse dependente, informar uma despesa com um curso não-regular em despesas de instruções, entre outros erros comuns.
Marcos André Mas explica que a malha impede o contribuinte de receber a restituição até que ele comprove que as informações declaradas são verdadeiras, “ele (o contribuinte) deve demonstrar os recibos, as notas fiscais, os pagamentos, para mostrar que aquelas deduções são verídicas e aí ele é liberado da malha. Se ele não conseguir comprovar, é feita a glosa daquelas deduções e aí ele pode ter seu imposto aumentado ou a restituição diminuída.”
O servidor público Jorge de Oliveira declara o imposto de renda há cinco anos e caiu na malha fina uma vez, “eu era micro-empresário e quando comecei a trabalhar como servidor público, eu fiz a declaração e não coloquei a firma que eu tinha aberta do meu estabelecimento comercial e depois a Receita constou essa firma e eu caí na malha fina. Fui até a Receita Federal corrigir meus dados para consegui receber minha restituição”. Oliveira fez a declaração no início deste ano e sua expectativa é receber a restituição no 2º lote que será liberado em julho.?deve demonstrar os recibos, as notas fiscais, os pagamentos, para mostrar que aquelas deduções são verídicas e aí ele é liberado da malha. Se ele não conseguir comprovar, é feita a glosa daquelas deduções e aí ele pode ter seu imposto aumentado ou a restituição diminuída.”
No Mato Grosso do Sul, o valor disponibilizado para o primeiro lote de restituição é de 26,5 milhões com correção da taxa SELIC em 1,99%. Serão contemplados 14.797 contribuintes que realizaram a declaração em 2015, além de outros 98 contribuintes que realizaram a declaração entre os anos de 2009 a 2014.