A Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) solicitou a cobrança retroativa nas tarifas de energia elétrica da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). A taxa refere-se à suspensão dos 180 dias da tarifa na Lei Complementar 285, promulgada pela Câmara Municipal de Campo Grande no ano passado, cuja justificativa baseou-se nos R$ 53 milhões do caixa da prefeitura para o custeio de iluminação pública dos dias suspensos pela lei. O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor considerou "onerosa" a tarifa retroativa aos consumidores de energia elétrica. O Ministério Público Estadual (MPE-MS) abriu investigação para apurar irregularidades fiscais do pedido da cobrança retroativa, e entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que suspendeu a cobrança da tarifa Cosip.
De acordo com o sub-secretário de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon de Campo Grande, Valdir Custódio da Silva, a decisão do TJMS deixou de intensificar a cobrança do retroativo da Cosip. "Ela [a decisão] não disse em quantas vezes, se era pra parcelar ou não, ela deixou para uma regra geral o que é a regra tributária, o acerto em uma parcela só". Segundo Custódio, o parcelamento da cobrança retroativa teve embasamento no Código de Defesa do Consumidor. "Fiz um requerimento com base na defesa do consumidor, no princípio da modicidade e da proporcionalidade, para o parcelamento em dez vezes".
Segundo Custódio, a decisão de suspensão foi inconstitucional. "Foi uma decisão completamente equivocada. O judiciário está decidindo sobre algo sem ter o conhecimento pleno do que é. A contribuição do custeio de iluminação pública ela sempre vai ser superavitária. O município nunca vai se ajustado a uma simples manutenção do sistema, porque o sistema de iluminação é sempre deficitário".
O sub-secretário afirma que a tarifa Cosip é utilizada para manutenção da troca de lâmpadas, modernização e expansão da rede elétrica. "Nós temos ruas e bairros que não possuem rede elétrica. Então o fato de existir, por exemplo, cem milhões no caixa da Cosip não é problema. A Cosip não é um tributo de justiça social, e sim, de justiça tributária". Para Custódio, a Lei Complementar 285 é inconstitucional ao derrubar um veto do poder executivo e por editar a lei em data pré-eleitoral. "Nós temos disposições constitucionais sobre isso também. Não poderiam ter legislado sobre essa matéria às vésperas de uma eleição. Essa lei é totalmente inconstitucional".
De acordo com a assessoria de imprensa da Energisa, 92% das unidades consumidoras de Campo Grande são de "pessoas físicas", o que corresponde a 229.407 mil unidades, nas quais a tarifa Cosip seria acrescentada na tarifa de energia elétrica em até 15 reais. O pagamento da tarifa teria aumento para o setor do comércio e indústrias, que correspondem a 36.042 mil das unidades consumidoras da capital.
O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD) afirmou que a Prefeitura é o órgão executor das leis e deve aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “A pessoa física, o cidadão, o consumidor, é contra. Eu não cobraria retroativamente, mas como gestor eu não tinha como desobedecer uma decisão judicial”. Trad declarou que a Prefeitura irá submeter às decisões do STF sem recorrer.
O bancário aposentado, Caio Graco Gomes Pereira relata ter conhecimento da cobrança da Cosip na tarifa de energia. Contrário ao procedimento, acredita que a prefeitura deve encontrar outra medida para investir na iluminação pública. "Nós temos muitos problemas de lâmpadas queimadas, muitas ruas estão escuras e nem a prefeitura, nem a Energisa, nenhum órgão do poder público, aparece no meu bairro para tomar as providências de uma maneira eficiênte. [...] Você pode ir em qualquer bairro de Campo Grande que você se sente inseguro à noite, pois as ruas são completamente escuras".
O sub-secretário de Proteção e Defesa do Consumidor do Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) Valdir Custódio da Silva afirma que os consumidores que receberam a cobrança, deverão solicitar o reembolso na ouvidoria da Energisa (0800-7272), e pedir uma nova emissão do boleto com a correção do valor. Outro procedimento é esperar a fatura do mês de agosto para serem restituidos do valor retroativo da Cosip. "O consumidor não precisa ligar no Procon. Ele pode resolver na própria Energisa para tirar suas dúvidas e esclarecer sobre a restituição do valor na próxima conta". O prefeito informou que por hora a taxa foi normalizada na capital.