O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) permitirá a quitação de dívidas dos contribuintes com a prefeitura de Campo Grande. Os devedores que optarem pelo pagamento em 12 parcelas recebem o desconto de 40%; em seis parcelas um desconto de 70%, e para o pagamento à vista os contribuintes recebem um desconto de 90%. A redução do valor se aplica aos juros e correção monetária sobre o total da dívida.
Os contribuintes em situação de irregularidade com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis (ITBI) participam do Refis. O pagamento de débito imobiliário deve ser feito até o dia 15 de dezembro. As dívidas em atraso terão, em alguns casos, o parcelamento em até 60 meses com parcelas de valor mínimo definido.
A vereadora Luiza Ribeiro, do Partido dos Trabalhadores (PT), explica que a aprovação do Refis em regime de urgência ocorreu pela necessidade de reduzir a taxa de endividamento do campo-grandense, que, de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), atingiu 58% das famílias em setembro. "É uma preocupação que os vereadores têm de reduzir os agravos nos impostos e taxas que a prefeitura cobra do contribuinte. Então, quando o contribuinte não consegue pagar em dia a parcela do IPTU ou a parcela do ISS, incidem sobre essas parcelas, juros e multas que agravam a situação".
Luiza Ribeiro explica que os boletos emitidos para pagamento do acordo de refinanciamento estão acessíveis por meio do página oficial do programa na Internet. "O Refis aprovado pela Câmara vai iniciar agora no dia 13 de novembro. Os contribuintes podem ir na prefeitura ou mesmo tirar os boletos para pagamento no sistema da Secretaria de Finanças e terão reduzidos os valores de juros e multas". A vereadora ressalta que o desconto de até 90% será aplicado em pagamentos à vista ou parcelados.
A secretária de Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), Márcia Hokama explica que o devedor precisa apresentar o Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a inscrição mobiliária no caso de imóvel próprio. A secretária ressalta que é preciso o uso de outros documentos nos casos em que as escrituras dos imóveis estejam cadastradas em nome de outro contribuinte. "Além dos documentos pessoais, o cidadão deverá estar com uma procuração, para que ele como representante legal possa fazer essa negociação".