Lei que regulamenta atendimento especializado em provas de concurso público e vestibulares a pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e dislexia em Mato Grosso do Sul foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Riedel no último dia 29 de maio. A Lei n.º 6058, de autoria do deputado Estadual Roberto Razuk Filho (PL), visa assegurar a igualdade de condições de participação entre os candidatos. Os beneficiários receberão tempo adicional, auxílio na leitura da prova e no preenchimento do cartão resposta.
A Lei determina que candidatos com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia tenham acréscimo de uma hora no tempo de realização das provas, e possibilidade de receber apoio de um profissional auxiliar para a leitura e escrita durante o exame. Também será garantida a disponibilidade de salas diferenciadas para a realização das avaliações. O candidato deverá comprovar a necessidade por meio de laudo médico ou de profissional especializado.
O psicólogo especializado em Neuropsicologia, Ariállisson Monteiro destaca que o TDAH e a dislexia são transtornos do neurodesenvolvimento que surgem na infância e apresentam dificuldades específicas. O TDAH afeta o funcionamento frontal do cérebro, o que inclui controle inibitório, flexibilidade, planejamento e atenção, enquanto a dislexia envolve dificuldades na decodificação de letras e processamento de linguagem. Ambos os transtornos não estão relacionados a deficiência intelectual, e sim às dificuldades específicas nessas áreas.