EDUCAÇÃO

Lei que propõe reparação de danos em escolas do estado passa por nova análise

"Lei Harfouche" tem prazo estendido para votação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Alexandre Kenji e Maria Eduarda Leão 4/07/2017 - 19h24
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O projeto de Lei 219/2015, que propõe aplicação de ações restaurativas e disciplinares nas escolas da Rede Estadual de Ensino, voltou a ser discutido após dois anos em análise, e deve ir a votação no segundo semestre na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS). O PL 219/2015, de autoria dos deputados Lídio Lopes (PEN), Herculano Borges (PSD) e Eduardo Rocha (PMDB) se fundamenta no Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e Violência Escolar (ProCEVE), criado pelo Procurador de Justiça, Sérgio Fernando Raimundo Harfouche.

A Prefeitura Municipal de Campo Grande sancionou o projeto em 2015, válido para as escolas municipais. A Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS), juízes da Vara da Infância e Juventude, professores e população discutem a proposta de lei. O Sindicato Campo-Grandense de Profissionais da Educação Pública (ACP), apresentou um substitutivo que deve ir à votação no plenário da Assembleia.

O procurador Sérgio Raimundo Harfouche acredita que a proposta original será aprovada. “Eu tenho confiança que os nossos deputados vão rejeitar o substitutivo e vão aprovar a lei”. De acordo com o procurador, o projeto é contrário aos termos punitivos ou de substituição de medidas sócio-pedagógicas existentes nas escolas. “A lei vai trazer respaldo, aquilo que o regimento [escolar] já fala e que já tem de uma forma dispersa na legislação geral, porque uma lei dessa ela tem que tirar subsídio de uma lei federal”.

O presidente da ACP, Lucílio Souza Nobre foi diretor na Escola Estadual Joaquim Murtinho e se posiciona contrário à lei. “O diretor não tem tempo de ficar cuidando disso. Até porque um diretor não é psicólogo. Pode até ser, mas ele não acumula essa formação”. De acordo com Nobre, a indisciplina dentro de sala de aula deve ser tratada em outras instâncias jurídicas.

Contrapartida

Presidente da ACP acredita que a lei é punitiva. (Foto: Maria Leão)

Para o presidente, as emendas à lei são de "caráter punitivo", ao contrário de solucionar os problemas diários de violência e vandalismo nas escolas. “O projeto é mais punitivo, e não educativo”. Nobre representa a categoria dos profissionais da educação pública e acredita que é mais viável a utilização de um modelo alternativo, denominado Justiça Restaurativa, que trabalha o comportamento dos alunos e as consequências dos atos contra o patrimônio público escolar. 

O procurador Sérgio Harfouche afirma que o uso do termo “punição” é equivocado e que a proposta trata da adequação do regimento escolar na reparação de atos de indisciplina realizados por estudantes maiores de 12 anos. “Antes de tudo, não se pretende punir. O Projeto de Lei traz respaldo àquilo que já está em vigor no Mato Grosso do Sul e na capital, que é a reparação de danos. Se sujou, limpa. Se quebrou, conserta. Se ofendeu, irá se retratar”.

Realidade nas escolas

Banheiro pichado na escola MCBM. (Foto: Maria Leão)

A estudante do 2° ano do ensino médio da Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado (MCBM), Bárbara Alves Sanches explica que no regimento escolar constam medidas de reparação de danos com os alunos que praticam atos de depredação. “Na verdade, funcionava mesmo antes do projeto de lei, porque a pessoa que picha ela sempre teve que pintar de volta e ajudar. É uma coisa que tem que funcionar, porque quando você destrói o patrimônio público, você tem que pagar por isso”.

A professora de reforço escolar, Viviam Fernandes argumenta que os educadores são despreparados para lidar com situações de violência nas escolas. “Os professores são desvalorizados e, sim, são muito despreparados. A maioria sai [de uma universidade] sem ter noção do que é para fazer dentro da sala de aula”, afirma. “O que a gente tem que entender é que o aluno não é aquilo que ele se apresenta na sala de aula, tem muito mais por trás”.

Funcionamento da Lei

A proposta, se aprovada, torna obrigatória a reparação de danos causados por alunos em casos de vandalismo, atos indisciplinares e evasão escolar nas 1.745 instituições públicas e privadas da rede de ensino estadual. As reparações de danos propostas aos alunos que praticarem atos de depredação são a limpeza de quadras, salas de aula, banheiros, pintura de muros pichados e trabalhos manuais, como conserto de cadeiras e mesas. 

Harfouche explica artigo relacionado ao projeto. (Foto: Maria Leão)

A lei também abrange casos de evasão escolar e apenas reforça as regras existentes nos programas sociais como o Bolsa Família - o aluno deve ter pelo menos 85% de presença na escola, caso contrário, pode perder o benefício. No artigo 5° do PL 219/2015, a lei atribui ao diretor da escola a responsabilidade de notificar a família sobre o risco de bloqueio da bolsa.

De acordo com o projeto, primeiramente o aluno receberá uma advertência por escrito para assinatura dos responsáveis. Após o termo assinado, serão aplicadas sanções estipuladas pela escola ao estudante. Caso os pais não concordarem com as reparações necessárias, a ocorrência será levada ao Juizado da Infância e Juventude, para abertura de processo com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. A decisão final será decidida por juiz da vara infanto-juvenil.

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