DIREITO AUTORAL

Violação dos direitos autorais em cibermeios leva à pena de até quatro anos

Direitos autorais em cibermeios são violados sem conhecimento das punições e tema é discutido em oficina no 6º Simpósio Internacional de Ciberjornalismo Na UFMS

Iasmim Amiden e Isabela Domingues 3/06/2015 - 11h22
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A violação dos direitos autorais nos cibermeios ocorre devido ao fácil acesso às informações disponíveis na internet. Esta violação está presente principalmente no ciberjornalismo, quando ocorre plágios de textos noticiosos e uso de fotografias sem autorização do autor. A Lei de Direito Autoral prevê multa e reclusão de até quatro anos.

Segundo a jornalista Silvia Borges, os profissionais que utilizam as mídias digitais precisam se atualizar o tempo todo para permanecerem no mercado de trabalho. “O conhecimento sobre a legislação é um dos fatores mais importantes para quem quer defender seus direitos e por outro lado, para respeitar os direitos dos outros, quando, por exemplo, estamos divulgando informações de terceiros”. Ela afirma que a falta de informação pode causar problemas profissionais e nas relações sociais.

A Lei de Direito Autoral garante a proteção de toda obra de criação intelectual. Nos cibermeios a lei regula o uso, divulgação e distribuição de notícias e fotografias para assegurar o direito que os jornalistas têm sobre sua produção. De acordo com a advogada Caroline Dias, alguns jornalistas desconhecem esses direitos e são vítimas de plágios ou uso indevido de sua obra. “Mesmo nos cibermeios, as obras são protegidas pela lei de direito autoral e é sempre recomendável que seja feito o registro da obra ou uma autorização de uso por escrito. Os direitos podem ser cedidos para terceiros, como uma notícia ou fotografia pode ser cedida a uma empresa, mas sempre é recomendado que tudo seja estabelecido por um documento escrito, o que chamamos de autorização expressa”.  

Caroline Dias ressalta que a lei não protege os acontecimentos que são noticiados. “O fato ocorrido não é de uma pessoa, é apenas um fato que será noticiado e a lei garante que o texto da notícia é crédito total do autor”.

6º Simpósio Internacional de Ciberjornalismo da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), ofereceu a Oficina “Direitos Autorais em Cibermeios”, ministrada pela advogada. O objetivo foi orientar os profissionais que fazem uso dos cibermeios sobre os direitos e punições que podem ocorrer com a utilização indevida de material jornalístico de terceiros. Caroline Dias afirma que “a importância da oficina consiste no conhecimento da lei, que além de garantir a proteção da obra, incentiva novas criações. Os jornalistas também precisam saber que há sérias consequências se não respeitados os direitos autorais, pode haver multa e pena de detenção de três meses a um ano e de reclusão, que vai de dois a quatro anos”.

De acordo com o professor Silvio Pereira, as discussões sobre direito autoral devem ser reforçadas nas universidades para preparar o acadêmico para o mercado de trabalho. “Se a universidade não te dá minimamente uma noção quanto a seus direitos, tu entras no mercado totalmente perdido, não exerce seus direitos e subverte os direitos de terceiros, achando que ‘ah, tá na internet, é de todo mundo’. Então é papel da universidade preparar para isso e depois da universidade, os sindicatos”.  

Pereira ressalta que para a produção de trabalhos acadêmicos é possível evitar o uso de textos e fotos que circulam na internet. “Devemos dentro da universidade, promover o compartilhamento dos materiais produzidos dentro dos cursos, como por exemplo, uma integração com o curso de música para composição de trilhas, evitando usar obras da comunidade externa à academia, para não haver problemas com uso indevido dessas obras”.  A lei garante aos fotojornalistas a proteção sobre suas fotografias, que muitas vezes são divulgadas nos cibermeios sem o crédito do fotógrafo. “Com o corporativismo, empresas cada vez mais tem o poder de ficar com o crédito dessas imagens e para provar quem produziu é complicado. O fotógrafo se defende quando conhece seus direitos de produção de informação, esta lei pode lhe garantir reconhecimento, te gerar contratos e até indicações a prêmios”.

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