ELEIÇÕES 2014

Prazo para Justificativa Eleitoral termina na próxima semana

Os quase 800 mil abstinentes representam 43% do eleitorado de MS

Raul Delvizio24/11/2014 - 10h22
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O dia 4 de dezembro é o prazo final para que os eleitores ausentes no primeiro turno das Eleições 2014 justifiquem o não comparecimento as urnas. A data é definida pelo artigo 7º da lei 6.091 de 1974, que permite a justificativa em até 60 dias a partir do dia da eleição. Em Mato Grosso do Sul, 373.191 pessoas deixaram de votar no primeiro turno, enquanto 420.367 não compareceram no segundo dia de votação – no total de 793.558 abstinentes, o que representa 43,66% do total de eleitores no estado.

“Como ainda estamos no período de justificativa, esta apuração não representa o quantitativo de pessoas que faltam justificar, pois elas ainda tem a data limite”, explica a analista judiciário da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande (MS), Kátia Souza. “Mas dá para se ter uma ideia, pelo menos parcial. Por enquanto nós só temos os dados de comparecimento e abstenção, não de justificantes”.

A jornalista Camila Fernandes não compareceu nos dois turnos, mas justificou seu voto antes do prazo. Ela pretende viajar para fora do país com seu marido, e ambos não podem ter pendências eleitorais, pois comprometeria a validade dos passaportes e CPFs do casal. “Foi tranquilo, não enfrentei fila nenhuma. Preenchemos nossos dados, entregamos os documentos necessários e recebemos o comprovante de justificativa”.

Quem não justificar nos prazos estabelecidos – 4/12 para o primeiro turno e 26/12 para o segundo turno – leva uma multa de R$ 3,50 fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral, além de estar impossibilitado de se inscrever em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração caso seja funcionário público, fazer empréstimos em qualquer estabelecimento bancário mantido ou em parceria com o governo, obter passaporte ou carteira de identidade, e se matricular no ensino público. Após 3 turnos não comparecidos e não justificados, o título de eleitor será cancelado e o cidadão recebe uma multa de 3% a 10% do salário mínimo estabelecido na região.

Segundo o chefe de cartório da 36ª Zona Eleitoral, Iram de Deus, a abstenção é maior nas eleições que envolvem a escolha de vários candidatos à diferentes cargos públicos. “Não há um envolvimento direto do candidato e dos seus cabos eleitorais de cobrarem a votação para a população”. O analista judiciário afirma que quem opta por não votar, principalmente por não concordar com nenhum candidato ou campanha política, também pratica um ato legítimo. “O voto é obrigatório, mas o fato da multa ter um valor ínfimo torna a questão mais democrática para o eleitor que está desgostoso e pretende não votar por opção”.



Procedimentos

Para justificar a abstenção, o cidadão deve preencher o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição e entregá-lo ou enviá-lo ao cartório eleitoral onde possui domicílio. A justificativa após o pleito é diferente da justificativa realizada no dia da eleição, pois exige que o eleitor comprove a impossibilidade de comparecer às urnas. O cidadão deve informar o motivo da ausência através de documentos que sirvam como prova. Aqueles que viajaram no período de votação, por exemplo, podem apresentar o bilhete de viagem como forma de comprovação. Para motivos de saúde, basta levar o atestado médico. Lembrando que o eleitor deve portar um documento oficial com foto para o procedimento.

Onde justificar

Na Capital, existem dois lugares para justificar a ausência. A primeira delas é a Central de Atendimento ao Eleitor do Fórum Eleitoral de Campo Grande, localizada na Rua Delegado José Alfredo Hardman, 180 – Parque dos Poderes. O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 11h às 18h. A segunda opção é nos Postos de Atendimento Eleitoral, os chamados Práticos. Eles estão instalados no interior dos terminais de ônibus da cidade – Aero Rancho, General Osório e Guaicurus – e funcionam da mesma forma que a Central de Atendimento. O horário dos Práticos é de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h.

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