O ex-prefeito Alcides Bernal teve seu mandato suspenso por irregularidades em contratos emergenciais, após decisão da Câmara Municipal no dia 12 de março deste ano. Uma nova decisão provocou reviravolta no caso, na última quinta-feira (15) o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos David de Oliveira Gomes Filho concedeu uma liminar que determinou a volta de Bernal à prefeitura, como explica o advogado especialista em direito eleitoral Douglas de Oliveira Santos. “O juiz verificou que existia uma série de indícios tanto de possível nulidade no processo administrativo como uma manipulação política para a cassação do Bernal na Câmara”.
Na madrugada de sexta-feira (16), o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), Vladimir de Abreu da Silva derrubou esta liminar e manteve Gilmar Olarte no cargo de prefeito, decisão confirmada pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran. O assunto ainda gera dúvidas na população de Campo Grande, como indica enquete realizada na última segunda-feira (12). Foram ouvidos 50 cidadãos, dos dois sexos e de diferentes faixas etárias, escolhidos de maneira aleatória na Praça Ary Coelho, ponto central da cidade. Entre os entrevistados, 66% alegaram não saber os motivos que levaram à cassação de Alcides Bernal.
Segundo o analista judiciário do Tribunal de Justiça, Gerson Noronha Mota, para entender esse processo é preciso que se diferencie entre os tipos de cassação, que ocorrem principalmente por motivos eleitorais ou político-administrativos. Ele afirma que a cassação judicial feita no âmbito eleitoral pode ser em razão de irregularidades na eleição, que comprometem o candidato, e por outros fatos que envolvam a candidatura e o partido. As possibilidades contidas na Constituição Federal, na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Lei Complementar número 64/1990 são muitas, Mota explica quais são as principais, com o maior número de casos registrados.
O caso de Alcides Bernal se enquadra na modalidade de cassação político-administrativa, que segundo o advogado Douglas de Oliveira Santos, pode ocorrer por uma lista específica de infrações contra a administração pública contidas no art 4º do Decreto-lei nº 201/1967. O processo é conduzido pela Câmara Municipal, como detalha Santos.
O procurador jurídico da Câmara Municipal, Fernando Pinéis esclarece que o ex-prefeito foi cassado por denúncias de irregularidades que violavam três incisos do artigo citado. “A cassação foi baseada numa denúncia que computou nove infrações político-administrativas, decorrentes de três fatos diferentes. Os três fatos foram concernentes à possível contratação emergencial de empresas, ou seja, a fabricação de emergência desnecessária”. Os mesmos três incisos foram infringidos nos três casos, relacionados às empresas Salute, Jagás e Mega Serv. Confira no infográfico as infrações político-administrativas que foram colocadas sob julgamento.
Quando o processo de cassação politico-administrativo resulta em condenação, quem assume o cargo é o vice-prefeito eleito, como aconteceu em Campo Grande, onde assumiu Gilmar Olarte. No caso da cassação por motivos eleitorais, pode ocorrer que toda a chapa do prefeito seja afastada, resultando assim em nova eleição.
Ex-prefeito Alcides Bernal diz que acredita na justiça
O prefeito cassado, Alcides Bernal tem ações em tramite no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e entrou com novas ações na Comarca de Campo Grande do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, como explica em entrevista exclusiva ao Primeira Notícia.
O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Mario Cesar Fonseca disse, na última terça-feira (13), que o legislativo municipal “está tranquilo com relação à legalidade das ações promovidas”.
Repórteres: Gabriel Ibrahim e Raquel de Souza