A emissão gratuita da 2ª via da Carteira de Identidade a pessoas em situação de rua foi sancionada Lei Estadual 6.299/ 2024. A Lei estabelece que a situação de vulnerabilidade habitacional deve ser comprovada por meio de uma declaração emitida pelo órgão, entidade ou instituição responsável pela assistência social local. O acesso aos serviços do Sistema Único de Saúde (Sus) e o Cadastro Único (Cadúnico) é impedido pela falta do documento.
A emissão gratuita do documento era prevista para pessoas idosas ou carentes que foram vítimas de crimes como furto e roubo. Dados da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) registram que 1.821 famílias em situação de rua estão inscritas no CadÚnico em Mato Grosso do Sul. Segundo a assessora de Comunicação do Ministério Público Federal (MPF), Ana Paula Leite haviam 1.057 pessoas em situação de rua na capital até maio de 2024.
Segundo o professor da Faculdade de Direito (Fadir) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), José Paulo Gutierrez um dos desafios que pessoas em situação de rua enfrentam para obter essa documentação está relacionado com políticas públicas. “Existe a lei, mas tem que haver uma ponte do poder público para levar para estas pessoas essa condição, esse conhecimento, essa possibilidade. Precisam existir políticas públicas que possibilitem essa cidadania”.
Gutierrez explica que a falta da carteira de identidade traz uma “invisibilidade” para a pessoa. “A pessoa não tem acesso aos programas que ela poderia entrar e receber algum benefício, já que a documentação é obrigatória, fica inviável que ela se utilize das políticas públicas em prol das pessoas em situação de rua. Além disso, os direitos humanos dizem que a pessoa só se torna cidadã quando ela tem sua certidão de nascimento e sua identidade".