POLÍTICA

Povos indígenas de Mato Grosso do Sul aderem manifestações nacionais contra Marco Temporal

Os atos aconteceram nos dias 30 de maio e sete de junho nas comunidades indígenas de Aquidauana, Amambai, Rio Brilhante, Dourados, Antonio João e no centro de Campo Grande

Clara Farias, Maria Eduarda Schindler e Rafaella Moura21/06/2023 - 15h21
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Indígenas das comunidades de Aquidauana, Amambai, Rio Brilhante, Dourados, Antonio João e Campo Grande aderiram à manifestação nacional contra o Projeto de Lei 490, de 2007, nos últimos dias 30 de maio e sete de junho. Os protestos aconteceram durante a votação do Projeto de Lei (PL), conhecido como “Marco Temporal”, na Câmara dos Deputados e no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 no Supremo Tribunal Federal (STF). Os grupos indígenas bloquearam as rodovias MS-156, BR-463, MS-289 e MS-295 em Mato Grosso do Sul.

O PL regulamenta a demarcação de territórios indígenas no país e o Marco Temporal de Ocupação é uma tese jurídica estabelecida no julgamento da demarcação da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol, localizada em Roraima, no STF. A tese foi incorporada ao PL como um dos 19 condicionantes para a demarcação, e define que apenas os territórios que estavam ocupados durante a promulgação da Constituição Federal, de 1988, seriam demarcados.

Povos Indígenas nos municípios do estado de Mato Grosso do SulPovos Indígenas nos municípios do estado de Mato Grosso do Sul. (Arte: Rafaella Moura)

Segundo relatório do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), no Estado há cinco territórios homologados,  Arrioio-Korá, Jarara, Ñande Ru Marangatu, Sete Cerros, Takuraty/YvyKuarusu/Takuarussu, e pertencem aos povos Guarani-Kaiowás, e Guarani-Nhandeva. As terras ficam localizadas em Paranhos, Juti e Antonio João.

De acordo com o advogado Marco Henrique Soares Pereira desde a Guerra da Tríplice Aliança, os povos indígenas do Mato Grosso do Sul deixaram suas terras porque foram cedidas pelo Estado Brasileiro para Companhia Matte Laranjeira e, posteriormente, o Serviço de Proteção ao Índio (SPI) criou oito reservas indígenas no Mato Grosso do Sul. "Essas reservas teriam o intuito de confinar os Guarani e Kaiowás para discipliná-los para o trabalho no campo nos moldes capitalistas e liberar suas terras para os colonos vindos do sul".

Segundo o advogado, as comunidades indígenas iniciaram o processo de retomada em 1970, e “ganharam força” após a promulgação da Constituição Federal. “Primeiro texto constitucional a reconhecer os direitos originários sobre essas terras, segundo os usos, costumes e tradições dos próprios povos”. Soares pontua que caso o Marco Temporal seja aprovado, a comunidade Guyraroká, localizada em Caarapó, poderá ser afetada.

Primeira Notícia · O advogado Marco Henrique Soares avalia a demarcação de terras indígenas no Estado

O professor da Rede Municipal de Educação (Reme), Kleber Gomes relata que oito territórios indígenas regularizados antes de 1988 não serão afetados caso o PL seja aprovado, parte da Aldeia Limão Verde em AquidauanaAmambai, Dourados, Jaguapiré, Pirajuí, Porto Lindo, Sassoró e Taquaperi. “Há uma área de mais de 888 mil hectares passíveis de questionamentos e pedidos de reintegração de posse. Nessa área estão 48 mil indígenas moradores de terras que, sem dúvida nenhuma, serão contestadas caso seja consolidado o Marco Temporal”.

O julgamento no STF foi adiado após pedido de análise do Ministro André Luiz de Almeida Mendonça. O professor Kleber Gomes pontua que “temos enviado aos senadores e aos ministros do STF várias mensagens, a fim de que se sensibilizem quanto ao assunto e que venham a conhecer mais detalhadamente a nossa realidade".

O subsecretário de Políticas Públicas para os Povos Originários de Mato Grosso do Sul, Fernando de Souza afirma que a reivindicação pelo território indigena é um direito constitucional. “A história dos povos indígenas começa antes de 1980, eles estavam lá antes da chegada dos produtores rurais então eles têm direito à reivindicação territorial’’. Souza também enfatiza que a questão da demarcação dos territórios indígenas é de responsabilidade constitucional do Governo Federal.

Primeira Notícia · O subsecretário Fernando de Souza compara a falta de demarcação territorial com uma doença
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