A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou a criação do “Fundo Municipal de Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Mulher”, instituído pela Lei n. 6.104 de 18 de outubro de 2018, para captar e aplicar os recursos financeiros em apoio às políticas públicas para as mulheres. De acordo com a Lei, o fundo visa contribuir e assegurar ações que promovam igualdade de gênero, além de garantir a prática dos direitos, o combate à violência contra a mulher e a autonomia da população feminina por meio das capacitações. O programa é vinculado à Subsecretaria de Políticas para a Mulher (SEMU), e os recursos deverão ser aplicados conforme a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e na promoção dos seus direitos.
De acordo com informações da superintendente da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Campo Grande, Sonia Abreu, em 2017 foram atendidas 11.586 mulheres na Casa da Mulher Brasileira e até setembro de 2018 foram registrados 10.412 atendimentos. Segundo a subsecretária Municipal de Políticas para a Mulher, Maritza Cogo o fundo é um auxílio importante, constituído com recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos, de origem nacional ou internacional, que proporciona uma melhor estrutura de atendimento e o fortalecimento da rede. De acordo com a Lei, os recursos podem ser utilizados em programas e projetos de qualificação profissional destinados à inserção ou reinserção das mulheres no mercado do trabalho e no apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza socioeconômica relacionados aos direitos das mulheres, além de outras ações como campanhas, seminários e conferências municipais.
Maritza Cogo explica também que é importante oportunizar a essas mulheres a independência financeira. “Muitas vezes elas acabam retornando para o agressor porque elas não têm uma geração de renda, elas não tem trabalho”. Segundo o Panorama da violência contra as mulheres no Brasil, produzido pelo Instituto de Pesquisa Data Senado e pelo Observatório da Mulher contra a Violência do Senado Federal, alguns estados como Amapá, Pará, Roraima, Tocantins, Pernambuco e Mato Grosso do Sul arquivaram mais do que instauraram inquéritos policiais relativos a violência doméstica em 2016. São reconhecidas como formas de violência doméstica, pela Lei Maria da Penha, a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.