A Lei nº 9.434 permite a doação de órgãos vitais de pacientes com morte encefálica após a autorização do cônjuge ou parente responsável. O diagnótico de comprovação é feito por exames clínicos, teste de apineia e exames complementares. A Cassems, Unimed e a Santa Casa de Campo Grande são os únicos hospitais habilitados para realizar o procedimento de captação e transplante dentro do tempo de isquemia determinado para cada órgão, em Mato Grosso do Sul.
Segundo o presidente da Comissão Intrahospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (Cihdott) do Hospital Universitário (Humap-UFMS), Guilherme Henrique de Paiva os cursos e treinamentos de capacitação realizados pelos profissionais da área de saúde precisam ser revisados. “A parte médica de orientação e principalmente do manejo pós morte tem que melhorar, a gente faz o treinamento em si, mas deve melhorar um pouco mais”. Paiva afirma que o setor deve incluir psicólogos e assistentes sociais para otimizar o processo de acolhimento e aumentar os índices de autorização no estado.
O programa de doação e transplantes é financiado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e sem custos às famílias do doador e do receptor. Os pacientes que precisam de transplantes são inscritos no Cadastro Técnico Único do Sistema Nacional de transplantes (SNT) e devem aguardar em fila de espera. Os critérios para a seleção, como compatibilidade sanguínea entre doador e receptor e a viabilidade do transplante, independem da instituição.
A estudante de do curso de Letras da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Anne Raissa Roberto Ferro recebeu o transplante renal em março deste ano, após aguardar na fila de espera do SUS por 11 meses, e afirma que o transplante permitie uma vida melhor. “O sentimento é de muita gratidão e respeito, pois no momento mais difícil eles conseguiram pensar em salvar vidas, e nessa atitude de entrega e carinho pude receber esse rim, que vem me permitindo sonhar com uma vida melhor, mais ampla e de liberdade. Não os conheço, mas, saber que hoje carrego um rim de alguém que a família autorizou, esse gesto me faz sentir parte dessa família também”. Ela explica que o debate e divulgação de campanhas sobre o transplante de órgãos em Mato Grosso do Sul precisa "ganhar mais espaço para que as pessoas entendam a importância deste gesto".
O Projeto de Lei 137/2020, de autoria do Deputado Federal de Mato Grosso do Sul, Dagoberto Nogueira altera o trecho da legislação que determina que a responsabilidade pela decisão de doar os órgãos seja da família. “ O cônjuge ou responsável deve ser consultado apenas se não houver manifestação expressa do falecido, assim, estabelecer uma forma documental de certificar a doação de órgãos é a melhor forma de garantir que a vontade do indivíduo seja respeitada”. A proposta está em tramitação, sujeita à apreciação do Plenário, e será analisada pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e pela Constituição e Justiça e de Cidadania.