A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou a Lei que regulamenta a justificativa de faltas escolares para adolescentes em período menstrual, no dia 12 deste mês. A Lei, de autoria do vereador José Jacinto Luna Neto (PSDB), também abrange a dignidade menstrual para as justificativas, em casos que o estudante apresente sintomas que impedem a frequência às aulas. A escola deverá ser comunicada em até 48 horas após a ausência, por meio de uma declaração escrita à mão pelo próprio estudante.
A Lei regulamenta a justificativa de faltas escolares para estudantes que apresentarem sintomas que impedem a realização das atividades escolares durante o período menstrual, como cólicas intensas, enxaquecas, náuseas e tonturas. As escolas também deverão aceitar a pobreza menstrual como justificativa. A Lei aprovada na Câmara, foi encaminhada à prefeita Adriane Lopes para ser sancionada.
Segundo José Jacinto de Luna Neto, escolas estaduais e particulares são passíveis de aplicação da regulamentação. A obrigatoriedade da Lei será aplicada às escolas municipais de Campo Grande. A Lei também inclui homens transsexuais que menstruam. “O projeto é claro no aspecto fisiológico, em resumo, se o corpo biológico da pessoa em destaque sofre os efeitos da menstruação, terá o seu direito assegurado, independente da identidade”.
A representante do Coletivo ElasPodem, Ladielly Souza afirma que a Lei é um direito de todas as pessoas que menstruam. Ladielly Souza diz compreender a importância da aprovação da Lei na Câmara e afirma que "é crucial que este direito seja ampliado para além do ambiente escolar". “Espero que esse projeto não fique apenas nas escolas [...] hoje nós já temos empresas que oferecem licença menstrual para as funcionárias, por exemplo”.