EDUCAÇÃO

Decreto presidencial prejudica serviços da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Corte dificulta atendimentos à comunidade em áreas como odontologia e psicologia

Ana Beatriz Rigueti, João Lucas e Marco Antônio 7/09/2019 - 17h14
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O decreto presidencial nº 9.725 de 12 de março de 2019, que extingue cargos em comissão e limita a ocupação, concessão ou utilização de gratificações, determinou a extinção de 127 funções gratificadas da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Os serviços de atendimento à comunidade como a Clínica Odontológica da Faculdade de Odontologia (Faodo), a Clínica Escola Integrada (CEI) e a Seção de Psicologia (SEPS) estão entre os setores da Universidade afetados pela legislação.

Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul (MPF/MS) instaurou uma ação civil pública para anular o decreto no dia 16 de agosto. De acordo com o assessor do MPF/MS, Marcelo Christovão o processo foi instaurado porque, segundo o artigo 84 da Constituição Federal, os cargos só podem ser extintos se estiverem vagos e, além dos prejuízos administrativos, o decreto retira o princípio de autonomia das universidades.

As funções gratificadas regulamentam diversos níveis da parte administrativa da UFMS (Foto: Marco Antônio)

De acordo com o presidente da Associação dos Docentes da UFMS (Adufms), Marco Aurélio Stefanes uma função gratificada é um cargo de gerência, administração ou coordenação que é oferecida ao servidor da Universidade. "São incorporadas aos vencimentos de servidores, sejam técnicos administrativos ou docentes que realizam alguma responsabilidade adicional daquela contratual da sua atividade. Sou professor mas posso assumir alguma função como já assumi por exemplo a coordenação de projetos na Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação (Agetic)"

Segundo Marco Aurélio, as funções gratificadas são importantes porque estão presentes em diversos níveis da gestão e dos projetos da Universidade. "Ela regulamenta e organiza toda parte administrativa e funcional da instituição. Uma coordenação de projetos, de compras, da biblioteca por exemplo. Então você tem várias atividades que demandam responsabilidades, as vezes de laboratório, de parte administrativa, e essas responsabilidades são organizadas pela universidade a partir dessas funções."

O diretor da Faodo, Paulo Zárate afirma que a extinção dos cargos gratificados trouxe mudanças na estrutura organizacional do curso. "Tivemos que fazer alguns ajustes administrativos, alguns acúmulos de demanda de trabalho dentro de alguns setores para que isso pudesse sofrer uma adequação. Nós tivemos que mudar algumas rotinas administrativas e alguns prazos para nós ficaram mais afetados pois temos menos recursos humanos".

Segundo Zárate, alguns servidores continuaram a exercer suas funções sem remuneração para que a clínica continuasse em funcionamento. "Nós nos deparamos com colegas de serviço que voluntariamente se dispuseram a continuar a demanda de serviços que eles realizavam sob uma função gratificada. Tenho a percepção de que isso vai continuar dentro de uma gestão atual da nossa unidade de administração setorial da Faculdade de Odontologia. Entretanto a longo prazo é uma questão que terá de ser estudada".

Segundo a professora do curso de Psicologia e chefe do Serviço de Psicologia da UFMS, Rosilene Caramalac o decreto pode prejudicar o serviço e a Clínica-Escola de Psicologia. "No caso em particular do Serviço Escola de Psicologia me parece muito grave. Porque os serviços e Escola de Psicologia são uma regulamentação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e do Conselho Regional de Psicologia (CRP/MS). Se houver alguma irregularidade esse serviço pode até ser fechado ou até autuado pelo Conselho". 

De acordo com Rosilene Caramalac, a extinção das funções também afeta o curso de Psicologia e um dos resultados é o do enfraquecimento da Universidade. "Não é só o setor de Psicologia que recebe esse impacto e pode ter dificuldade de funcionamento, mas também os atendimentos, estágios, dificultando o funcionamento do próprio curso de Psicologia. Se essa portaria tinha como ideia a economia e o próprio MPF está dizendo que não há essa economia substancial, qual é o objetivo? Poderíamos dizer que é asfixiar as universidades, levá-las a morte, fraturá-las, deixar elas sem condições de funcionamento."

Segundo Christovão, a economia de recursos é mínima e até que a ação seja julgada o decreto continua vigente e os servidores continuam sem suas funções gratificadas. Após o ajuizamento da ação, o MPF aguarda a decisão da Justiça Federal.

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